TJDFT - 0716447-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do CPC), cuja cobrança fica condicionada ao disposto no art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
18/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716447-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON PEDRO DA FONSECA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 184702001.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:23:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:07
Outras decisões
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30/11/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PEDRO DA FONSECA - CPF: *91.***.*23-87 (AUTOR).
-
29/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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