TJDFT - 0718238-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:10
Outras decisões
-
23/02/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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12/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 19:28
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:45
Outras decisões
-
16/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:52
Outras decisões
-
19/09/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:32
Outras decisões
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25/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718238-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PAULO SERGIO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente informa o provimento do agravo de instrumento nº.: 0719843-35.2023.8.07.0000 (ID 186605032), em que já houve o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela com a expedição dos requisitórios da parcela incontroversa do crédito (ID 184392049 e 184392050).
O Agravo de Instrumento 0721343-39.2023.8.07.0000 foi provido e transitou em julgado o acórdão prolatado nos seguintes termos (ID 207265709): “Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para reconhecer o direito do agravante ao recebimento do valor em relação ao período integral de janeiro de 1996 a abril de 2002”.
Ante o exposto, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada, após retornem os autos conclusos para decisão.
Levante-se a suspensão do presente processo.
AO CJU: Altere-se a nomenclatura do polo passivo para EXECUTADO.
Levante-se a suspensão do presente processo.
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:04
Outras decisões
-
12/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718238-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PAULO SERGIO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Comunicado o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0719843-35.2023.8.07.0000 que havia sido interposto pelo DF.
Ocorre que, como consignado em ID 189365282, os autos também aguardam o trânsito em julgado do recurso nº 0721343-39.2023.8.07.0000.
Com o julgamento do recurso, retornem os autos conclusos.
Registro de suspensão anotado em ID 187018183 Ao CJU: Dê-se ciência ao exequente.
Prazo 5 dias.
Remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718238-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PAULO SERGIO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente informa o julgamento do agravo de instrumento, mas não comprova o trânsito em julgado do recurso e requer o prosseguimento da execução.
Conforme já consignado anteriormente, já houve o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela com a expedição dos requisitórios da parcela incontroversa do crédito.
Agora o cumprimento de sentença deve aguardar o trânsito em julgado dos recursos para prosseguimento quanto eventual parcela remanescente.
Logo, INDEFIRO o pedido do exequente.
Retornem os autos para aguardar o trânsito em julgado dos agravos de instrumento nº 0719843-35.2023.8.07.0000 e 0721343-39.2023.8.07.0000.
Com o julgamento dos recursos, retornem os autos conclusos.
Registro de suspensão anotado em ID187018183 Ao CJU: Dê-se ciência ao exequente.
Prazo 5 dias.
Remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
Suspensão já anotada, conforme ID 187018183.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:42
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO DA SILVA - CPF: *97.***.*69-87 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718238-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PAULO SERGIO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente informa o provimento do agravo de instrumento nº 0721343-39.2023.8.07.0000 e pugna pelo cumprimento imediato da decisão.
Ocorre que já houve o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela com a expedição dos requisitórios da parcela incontroversa do crédito.
Logo, INDEFIRO o pedido do exequente.
Neste ato suspendo o processo para aguardar o trânsito em julgado dos agravos de instrumento nº 0719843-35.2023.8.07.0000 e 0721343-39.2023.8.07.0000.
Com o julgamento dos recursos, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 17:43
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO DA SILVA - CPF: *97.***.*69-87 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:05
Outras decisões
-
14/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 23:15
Recebidos os autos
-
11/08/2023 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:52
Outras decisões
-
02/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 05:40
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:36
Outras decisões
-
14/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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