TJDFT - 0701312-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:27
Outras decisões
-
16/09/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:55
Outras decisões
-
04/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/07/2025 17:50
Juntada de Ofício de requisição
-
04/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZENI COSTA OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES AMARAL BORGES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VALCIR BARROS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HELVIO MEDEIROS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RANIERE MARIA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701312-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO, WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS, RANIERE MARIA DE LIMA, SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS, FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES, NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO, HELVIO MEDEIROS, ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES, VALCIR BARROS DA SILVA, ADRIANA ALVES AMARAL BORGES, LUZENI COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS apresentou pedido de renúncia ao valor que excede 20 salários mínimos, para fins de expedição de RPV, bem como de remessa à Contadoria para atualização dos valores (ID 239375320).
Decido.
Ante o pedido expresso, HOMOLOGO a renúncia, com relação a WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS, do valor que supera 20 salários-mínimos.
Indefiro o pedido de remessa à Contadoria para atualização dos valores.
Não há prejuízo à parte credora, uma vez que, após a expedição, o crédito deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Promova-se a expedição dos requisitórios incontroversos (planilha ID 233679734), da seguinte forma: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 95.176,92 em favor de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *61.***.*06-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. b) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 30.360,00 (20 salários-mínimos vigentes no ano de 2025) em favor de WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS - CPF: *12.***.*52-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. c) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 9.497,02 em favor de RANIERE MARIA DE LIMA - CPF: *12.***.*39-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. d) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 1.902,66 em favor de SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS - CPF: *60.***.*10-25, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. e) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 9.275,96 em favor de FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *57.***.*79-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. f) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 7.248,28 em favor de NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO - CPF: *71.***.*71-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. g) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 3.670,20 em favor de HELVIO MEDEIROS - CPF: *29.***.*45-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. h) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 1.184,97 em favor de ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES - CPF: *70.***.*97-34, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. i) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 60,36 em favor de VALCIR BARROS DA SILVA - CPF: *76.***.*43-04, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. j) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 3.625,89 em favor de ADRIANA ALVES AMARAL BORGES - CPF: *25.***.*32-34, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. k) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 7.915,70 em favor de LUZENI COSTA OLIVEIRA - CPF: *60.***.*94-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. l) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 12.046,71 em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Preclusa a decisão de ID 237114580, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha do DF (ID 233679734), cuja data base é 31/01/2025, quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 95.176,92 em favor de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *61.***.*06-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. b) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 30.360,00 (20 salários-mínimos vigentes no ano de 2025) em favor de WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS - CPF: *12.***.*52-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. c) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 9.497,02 em favor de RANIERE MARIA DE LIMA - CPF: *12.***.*39-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. d) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 1.902,66 em favor de SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS - CPF: *60.***.*10-25, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. e) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 9.275,96 em favor de FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *57.***.*79-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. f) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 7.248,28 em favor de NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO - CPF: *71.***.*71-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. g) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 3.670,20 em favor de HELVIO MEDEIROS - CPF: *29.***.*45-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. h) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 1.184,97 em favor de ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES - CPF: *70.***.*97-34, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. i) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 60,36 em favor de VALCIR BARROS DA SILVA - CPF: *76.***.*43-04, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. j) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 3.625,89 em favor de ADRIANA ALVES AMARAL BORGES - CPF: *25.***.*32-34, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. k) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 7.915,70 em favor de LUZENI COSTA OLIVEIRA - CPF: *60.***.*94-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68. l) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 12.046,71 em favor de ANTONIA ALICE DE CAMPOS - OAB DF9640-A - CPF: *33.***.*68-68.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses.
Preclusa a decisão de ID 237114580, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:32
Outras decisões
-
12/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:58
Outras decisões
-
03/06/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZENI COSTA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES AMARAL BORGES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VALCIR BARROS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELVIO MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RANIERE MARIA DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701312-07.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2025 10:43:27.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701312-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO, WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS, RANIERE MARIA DE LIMA, SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS, FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES, NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO, HELVIO MEDEIROS, ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES, VALCIR BARROS DA SILVA, ADRIANA ALVES AMARAL BORGES, LUZENI COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas referentes à fase de cumprimento de sentença e memorial descritivo dos cálculos, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2025 06:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de LUZENI COSTA OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES AMARAL BORGES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de VALCIR BARROS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de HELVIO MEDEIROS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de RANIERE MARIA DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES AMARAL BORGES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de HELVIO MEDEIROS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUZENI COSTA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RANIERE MARIA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VALCIR BARROS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NAJLA SIMONE WAQUIM CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA PEREIRA MARTINS em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/02/2024 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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