TJDFT - 0713120-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA - CNPJ: 01.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 14:18
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: MUNICIPIO DE GOIANIA MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); NATHALIA SUZANA COSTA SILVA TOZETTO (CPF: *14.***.*68-17); Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos à tramitação para a solução do impasse contido no documento de ID 212785328, no qual a Secretaria de Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, órgão representante da parte executada no feito, requer quanto às parcelas futuras a serem comprovadas pela exequente (09 à 12), sejam informados os depósitos realizados para a devida suspensão da exigibilidade do tributo.
Analiso.
Não há obrigação nesse sentido descrita no título exequendo.
Ademais, verifica-se claramente que tal obrigação compete ao órgão arrecadador, a que cabe tomar medidas quanto ao não pagamento, inclusive.
A parte exequente indica que essa situação é onerosa para ela, o que por si só, já é o suficiente para afastar essa obrigação.
Ainda assim, a referida parte se dispôs a colaborar nesse sentido.
Desse modo, fixo o prazo de cinco dias para que o executado, indique o canal para o qual a exequente deverá encaminhar todos os comprovantes necessários.
Deverá indicar e-mail (meio célere e econômico e o responsável pelo acompanhamento na diretoria requerente).
Tudo feito, a exequente poderá encaminhar os dados solicitados diretamente à solicitante, podendo acrescentar cópia da comunicação aos autos, se assim desejar.
Tudo feito, intime-se a exequente para informar se resta alguma obrigação de fazer pendente nos autos, considerando que a questão do repasse de verbas ao Distrito Federal somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado do recurso ainda pendente e será objeto de outro pedido de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 17:36:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
10/10/2024 23:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:03
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE GOIANIA - CNPJ: 01.***.***/0001-23 (EXECUTADO).
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713120-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: MUNICIPIO DE GOIANIA DESPACHO Intime-se a parte exequente quanto ao documento de ID 212785328.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:40:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 22:30
Recebidos os autos
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30/09/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: MUNICIPIO DE GOIANIA MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); NATHALIA SUZANA COSTA SILVA TOZETTO (CPF: *14.***.*68-17); Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Por ora, verifico que a obrigação deferida no título exequendo está cumprida, não carecendo a parte autora de nenhuma providência deste Juízo nesse sentido.
Fato esse confirmado pela peça do executado no ID 210892708.
A exequente requer medida judicial para evitar descumprimento.
O descumprimento só pode ser combatido quando há a violação título que assegura o direito ali contido, o que não ocorre no momento.
Ad cautelam, intime-se o executado para que indique nos autos as providências adotadas para evitar problema quanto à expedição de certidão em seus sistemas pela exequente.
Prazo de 5 dias.
Assevero que as providências ora requeridas evitam também a aplicação de sanções ao executado, a exemplo da multa.
Com a manifestação ora requerida, voltem os autos conclusos.
Caso a intimação por e-mail não seja recebida ou confirmado o recebimento, deverá ser expedida carta precatória para intimação do Município, na pessoa do SECRETÁRIO DE FINANÇAS ou quem o represente, em regime de urgência, intimando a parte autora para recolher as custas pertinentes e juntar aos autos para acompanhar a carta precatória.
Int.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:27:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02.
DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03.
DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 0700756-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02.
Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03.
Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04.
Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05.
Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06.
Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07.
Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08.
Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03.
DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189762784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303160810400000173607825 189819859 Petição Petição 24031314364177000000173657381 189628653 Carta Carta 24031315332633500000173477127 189957558 Certidão Certidão 24031413011938000000173780904 190153913 Certidão Certidão 24031515453882600000173953323 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190273350 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24031810281733600000174059476 190273352 0700756-39.2023.8.07.0018.certidao negativa Comprovante 24031810281756300000174059478 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190418852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250379000000174187593 190575313 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002500526400000174326054 190746616 Petição Petição 24032109182130400000174477871 190849490 Petição Petição 24032117394974200000174568985 190851297 02.
DOC. 01 - Decisão de 2º grau Documento de Comprovação 24032117395152000000174570641 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190895577 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032209250796900000174609814 191090453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595200200000174784594 191108326 Certidão Certidão 24032511152544600000174802538 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191534511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040103044876500000175185752 191899346 Petição Petição 24040312102868600000175504673 191899347 02.
DOC. 01 - Agravo de instrumento Documento de Comprovação 24040312102892600000175504674 191899348 03.
DOC. 02 - Recibo de protocolo Documento de Comprovação 24040312102918000000175504675 191913198 Certidão Certidão 24040313385395600000175519409 191990559 Certidão Certidão 24040318075945200000175587603 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474238 Certidão Certidão 24040816392472600000176015778 192710241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002532048000000176224832 193222933 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24041419453039600000176682702 193222935 0713120-43.2023.8.07.0018- DECISÃO Decisão 24041419453069000000176682704 193249343 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24041511002873700000176706184 193252196 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24041511002896000000176708887 193252198 03.
DOC. 02 - Discriminativo de débitos Comprovante 24041511002936400000176708889 193270287 Certidão Certidão 24041513140229100000176724527 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193372027 Carta Carta 24041615224437000000176813940 193572842 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041703072499800000176991883 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 194255685 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042303324210600000177599526 196011552 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24050814013300000000179153458 196011553 0713425-47.2024.8.07.0000-1715186904976-50588-processo Decisão 24050814013300000000179153459 196862377 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051516113545100000179906583 197026301 Certidão Certidão 24051616160839800000180052614 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 199213711 0713120-43.2023.8.07.0018 devolução deprecata Documento de Comprovação 24060611535780800000181999307 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 200201824 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061408401745900000182885811 200503170 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24061711125366700000183166051 200504465 02.
DOC. 01 - Certidão Positiva Comprovante (Outros) 24061711125400900000183166519 200504466 03.
DOC. 02 - Relação de débitos Comprovante (Outros) 24061711125431100000183166520 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200783975 Certidão Certidão 24061816323155000000183419362 200784633 EMAIL NÃO ENVIADO Outros Documentos 24061816323296000000183420164 200784634 COMPROVANTE ENVIO EMAIL MUNICIPIO DE GOIANIA Outros Documentos 24061816323417300000183420165 200831638 Despacho Despacho 24061821164355100000183462549 200860601 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903432992400000183487792 200881527 Petição Petição 24061909593705900000183507671 200831638 Despacho Despacho 24061821164355100000183462549 201058361 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003261039800000183666951 201236617 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062103162526600000183827608 202430446 Petição Petição 24063012434359800000184907187 202430450 CNPJ Comprovante 24063012434506100000184907191 202462180 Certidão Certidão 24070110150613300000184937108 202462180 Certidão Certidão 24070110150613300000184937108 202476545 Certidão Certidão 24070112002813000000184949361 202476547 0713120-43.2023.8.07.0018 Resposta Prefeitura de Goiania Documento de Comprovação 24070112002843100000184949363 202476545 Certidão Certidão 24070112002813000000184949361 202772314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070303121158000000185210305 202922711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070402415193300000185343352 203271209 Petição Petição 24070809404791200000185654749 203340255 Decisão Decisão 24070816361160500000185715813 203379979 Petição Petição 24070818183117000000185753186 203379980 02.
DOC. 01 - Histórico de depósitos Comprovante 24070818183239100000185753187 203383754 Petição Petição 24070818252465500000185753210 203340255 Decisão Decisão 24070816361160500000185715813 203457020 Petição Petição 24070912254390600000185818975 203733834 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071103161303200000186065125 203737298 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071103161466800000186068639 204624037 Petições diversas Petição 24071816520300000000186857219 204783518 Despacho Despacho 24071917503571900000186980892 204783518 Despacho Despacho 24071917503571900000186980892 204783512 Certidão Certidão 24071918400241400000186995730 204783518 Despacho Despacho 24071917503571900000186980892 205017658 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072312095560700000187205849 205018370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072312132209900000187205963 205195258 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24072414053942800000187363342 205195261 02.
DOC. 01 - CPD Outros Documentos 24072414054007100000187363345 205195262 03.
DOC. 02 - Discriminativo de débitos Outros Documentos 24072414054068000000187363346 205195263 04.
DOC. 03 - Valor atualizado da causa Outros Documentos 24072414054126400000187363347 205279908 Petição Petição 24072420252093700000187434075 205279912 SEI_24.6.000010872_3 Outros Documentos 24072420252268800000187434079 205366275 Petição Petição 24072515194015900000187515995 205891186 Decisão Decisão 24073019212101700000187978162 205891186 Decisão Decisão 24073019212101700000187978162 205891186 Decisão Decisão 24073019212101700000187978162 206097371 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080102373256600000188162362 206161346 Certidão Certidão 24080115345379700000188217527 206230043 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080202304596600000188279284 208937116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24082713441113300000190674224 208937118 02.
DOC. 01 - CPD Comprovante (Outros) 24082713441210600000190674226 208937119 03.
DOC. 02 - Extrato atualizado da dívida Comprovante 24082713441294600000190674227 209674999 Decisão Decisão 24082918250670700000191020450 209336777 Certidão Certidão 24082919315127600000191014731 209336778 Comprovante envio de email Documento de Comprovação 24082919315256300000191014732 209675003 Certidão Certidão 24090218470411400000191327338 209674996 Comprovante de recebimento Documento de Comprovação 24090218470490900000191327347 209674999 Decisão Decisão 24082918250670700000191020450 209675003 Certidão Certidão 24090218470411400000191327338 209681610 Certidão Certidão 24090219450719800000191333058 209682845 0713120-43.2023.8.07.0018 email não recebimento Documento de Comprovação 24090219450806700000191334291 209865701 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090402365877300000191496192 209866146 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090402365916100000191496737 210892708 Petição Petição 24091215335814800000192407486 210892722 SEI_24.6.000014911_0 Anexo 24091215335986000000192407499 210893886 Certidão Certidão 24091215411608800000192409300 210893886 Certidão Certidão 24091215411608800000192409300 211150866 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091602304774300000192636657 211197177 Petição Petição 24091614011094300000192678615 -
18/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713120-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Requerido: MUNICIPIO DE GOIANIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MUNICIPIO DE GOIANIA juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:40:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:21
Outras decisões
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
m Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713120-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se a RTD soluções quanto à manifestação do DF e, ainda, o Município de Goiânia para ciência e manifestação quanto à planilha apresentada pela exequente.
Desentranhe-se a peça de ID203379970 e o seu anexo, peça repetida e desnecessária.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:59:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Tratam-se de autos de cumprimento provisório de sentença promovido por contra o DF e o Município de Goiânia, peça de ID 177707949.
Verifico que a Decisão de ID 192117044 não determinou a intimação do DF, havendo a necessidade de reparo neste ponto.
Em continuidade, verifico que o Município de Goiânia, devidamente intimado, deixou transcorrer o seu prazo de defesa e cumprimento da obrigação.
Somente na peça de ID 202430446, ao comprovar o cumprimento da tutela deferida, o referido ente mencionou que há uma divergência quanto ao período do valor depositado nos autos principais, o qual segundo, esse executado, corresponde a janeiro/outubro 2023, diferentemente do que alega à exequente: janeiro de 2023 até junho de 2024.
Assim, determino, quanto ao Distrito Federal: intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
Quanto ao Município de Goiânia, tendo em vista o pedido de multa contido na inicial, bem como a divergência quanto ao período do depósito judicial, fixo o prazo de cinco dias para que a exequente apresente os comprovantes necessários.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:48:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02.
DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03.
DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 0700756-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02.
Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03.
Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04.
Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05.
Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06.
Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07.
Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08.
Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03.
DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189762784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303160810400000173607825 189819859 Petição Petição 24031314364177000000173657381 189628653 Carta Carta 24031315332633500000173477127 189957558 Certidão Certidão 24031413011938000000173780904 190153913 Certidão Certidão 24031515453882600000173953323 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190273350 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24031810281733600000174059476 190273352 0700756-39.2023.8.07.0018.certidao negativa Comprovante 24031810281756300000174059478 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190418852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250379000000174187593 190575313 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002500526400000174326054 190746616 Petição Petição 24032109182130400000174477871 190849490 Petição Petição 24032117394974200000174568985 190851297 02.
DOC. 01 - Decisão de 2º grau Documento de Comprovação 24032117395152000000174570641 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190895577 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032209250796900000174609814 191090453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595200200000174784594 191108326 Certidão Certidão 24032511152544600000174802538 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191534511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040103044876500000175185752 191899346 Petição Petição 24040312102868600000175504673 191899347 02.
DOC. 01 - Agravo de instrumento Documento de Comprovação 24040312102892600000175504674 191899348 03.
DOC. 02 - Recibo de protocolo Documento de Comprovação 24040312102918000000175504675 191913198 Certidão Certidão 24040313385395600000175519409 191990559 Certidão Certidão 24040318075945200000175587603 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474238 Certidão Certidão 24040816392472600000176015778 192710241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002532048000000176224832 193222933 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24041419453039600000176682702 193222935 0713120-43.2023.8.07.0018- DECISÃO Decisão 24041419453069000000176682704 193249343 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24041511002873700000176706184 193252196 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24041511002896000000176708887 193252198 03.
DOC. 02 - Discriminativo de débitos Comprovante 24041511002936400000176708889 193270287 Certidão Certidão 24041513140229100000176724527 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193372027 Carta Carta 24041615224437000000176813940 193572842 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041703072499800000176991883 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 194255685 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042303324210600000177599526 196011552 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24050814013300000000179153458 196011553 0713425-47.2024.8.07.0000-1715186904976-50588-processo Decisão 24050814013300000000179153459 196862377 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051516113545100000179906583 197026301 Certidão Certidão 24051616160839800000180052614 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 199213711 0713120-43.2023.8.07.0018 devolução deprecata Documento de Comprovação 24060611535780800000181999307 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 200201824 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061408401745900000182885811 200503170 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24061711125366700000183166051 200504465 02.
DOC. 01 - Certidão Positiva Comprovante (Outros) 24061711125400900000183166519 200504466 03.
DOC. 02 - Relação de débitos Comprovante (Outros) 24061711125431100000183166520 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200590483 Decisão Decisão 24061717075933000000183245103 200783975 Certidão Certidão 24061816323155000000183419362 200784633 EMAIL NÃO ENVIADO Outros Documentos 24061816323296000000183420164 200784634 COMPROVANTE ENVIO EMAIL MUNICIPIO DE GOIANIA Outros Documentos 24061816323417300000183420165 200831638 Despacho Despacho 24061821164355100000183462549 200860601 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903432992400000183487792 200881527 Petição Petição 24061909593705900000183507671 200831638 Despacho Despacho 24061821164355100000183462549 201058361 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003261039800000183666951 201236617 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062103162526600000183827608 202430446 Petição Petição 24063012434359800000184907187 202430450 CNPJ Comprovante 24063012434506100000184907191 202462180 Certidão Certidão 24070110150613300000184937108 202462180 Certidão Certidão 24070110150613300000184937108 202476545 Certidão Certidão 24070112002813000000184949361 202476547 0713120-43.2023.8.07.0018 Resposta Prefeitura de Goiania Documento de Comprovação 24070112002843100000184949363 202476545 Certidão Certidão 24070112002813000000184949361 202772314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070303121158000000185210305 202922711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070402415193300000185343352 203271209 Petição Petição 24070809404791200000185654749 -
09/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713120-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ MUNICÍPIO DE GOIÂNIA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 202430446.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o não da decisão ID 200831638 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 10:13:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Trata-se de novo pedido de medida cautelar feito pela exequente, sob a alegação de que o Município de Goiânia, novamente, a inscreveu em lista de devedores tributários, cujos débitos foram objetos de consignação nestes autos ID 200503170.
Analiso.
Verifico que os requisitos necessários à concessão da medida ora requerida, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, estão presentes na documentação ora apresentada no feito.
Considerando que a situação posta demonstra que o Município de Goiânia vem descumprindo ordem judicial reiteradamente, defiro parcialmente o pleito e determino a imediata intimação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO para que expeça, no prazo de cinco dias, a certidão positiva com efeito de negativa a que faz jus à autora, RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04, especificamente quanto ao débitos tributários a título de ISS referentes aos serviços prestados pela autora Instituto Hospital de Base do Distrito Federal e, para os quais, a referida parte efetuou depósito judicial nos autos principais, nos termos do disposto no art. 300, § 1º, do CPC e artigos 151, II e 206, do CTN.
Constato que o Município de Goiânia não é parceiro Pje, razão pela qual a sua intimação deverá pelo e-mail informado pela própria exequente: [email protected] e do SECRETÁRIO DE FINANÇAS pelo e-mail [email protected], além dos canais já diligenciados pela secretaria deste Juízo; Por ora , deixo de deferir as outras diligências requeridas pela exequente para determinar que o Município de Goiânia preste esclarecimentos nestes autos quanto ao descumprimento das ordens aqui já deferidas.
Prazo de cinco dias.
Para o caso de descumprimento, fixo o multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Cumpra-se com urgência.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:25:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02.
DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03.
DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 0700756-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02.
Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03.
Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04.
Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05.
Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06.
Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07.
Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08.
Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03.
DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189762784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303160810400000173607825 189819859 Petição Petição 24031314364177000000173657381 189628653 Carta Carta 24031315332633500000173477127 189957558 Certidão Certidão 24031413011938000000173780904 190153913 Certidão Certidão 24031515453882600000173953323 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190273350 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24031810281733600000174059476 190273352 0700756-39.2023.8.07.0018.certidao negativa Comprovante 24031810281756300000174059478 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190418852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250379000000174187593 190575313 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002500526400000174326054 190746616 Petição Petição 24032109182130400000174477871 190849490 Petição Petição 24032117394974200000174568985 190851297 02.
DOC. 01 - Decisão de 2º grau Documento de Comprovação 24032117395152000000174570641 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190895577 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032209250796900000174609814 191090453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595200200000174784594 191108326 Certidão Certidão 24032511152544600000174802538 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191534511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040103044876500000175185752 191899346 Petição Petição 24040312102868600000175504673 191899347 02.
DOC. 01 - Agravo de instrumento Documento de Comprovação 24040312102892600000175504674 191899348 03.
DOC. 02 - Recibo de protocolo Documento de Comprovação 24040312102918000000175504675 191913198 Certidão Certidão 24040313385395600000175519409 191990559 Certidão Certidão 24040318075945200000175587603 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474238 Certidão Certidão 24040816392472600000176015778 192710241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002532048000000176224832 193222933 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24041419453039600000176682702 193222935 0713120-43.2023.8.07.0018- DECISÃO Decisão 24041419453069000000176682704 193249343 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24041511002873700000176706184 193252196 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24041511002896000000176708887 193252198 03.
DOC. 02 - Discriminativo de débitos Comprovante 24041511002936400000176708889 193270287 Certidão Certidão 24041513140229100000176724527 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193372027 Carta Carta 24041615224437000000176813940 193572842 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041703072499800000176991883 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 194255685 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042303324210600000177599526 196011552 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24050814013300000000179153458 196011553 0713425-47.2024.8.07.0000-1715186904976-50588-processo Decisão 24050814013300000000179153459 196862377 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051516113545100000179906583 197026301 Certidão Certidão 24051616160839800000180052614 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 199213711 0713120-43.2023.8.07.0018 devolução deprecata Documento de Comprovação 24060611535780800000181999307 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 200201824 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061408401745900000182885811 200503170 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24061711125366700000183166051 200504465 02.
DOC. 01 - Certidão Positiva Comprovante (Outros) 24061711125400900000183166519 200504466 03.
DOC. 02 - Relação de débitos Comprovante (Outros) 24061711125431100000183166520 -
19/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Trata-se de novo pedido de medida cautelar feito pela exequente, sob a alegação de que o Município de Goiânia, novamente, a inscreveu em lista de devedores tributários, cujos débitos foram objetos de consignação nestes autos ID 200503170.
Analiso.
Verifico que os requisitos necessários à concessão da medida ora requerida, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, estão presentes na documentação ora apresentada no feito.
Considerando que a situação posta demonstra que o Município de Goiânia vem descumprindo ordem judicial reiteradamente, defiro parcialmente o pleito e determino a imediata intimação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO para que expeça, no prazo de cinco dias, a certidão positiva com efeito de negativa a que faz jus à autora, RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04, especificamente quanto ao débitos tributários a título de ISS referentes aos serviços prestados pela autora Instituto Hospital de Base do Distrito Federal e, para os quais, a referida parte efetuou depósito judicial nos autos principais, nos termos do disposto no art. 300, § 1º, do CPC e artigos 151, II e 206, do CTN.
Constato que o Município de Goiânia não é parceiro Pje, razão pela qual a sua intimação deverá pelo e-mail informado pela própria exequente: [email protected] e do SECRETÁRIO DE FINANÇAS pelo e-mail [email protected], além dos canais já diligenciados pela secretaria deste Juízo; Por ora , deixo de deferir as outras diligências requeridas pela exequente para determinar que o Município de Goiânia preste esclarecimentos nestes autos quanto ao descumprimento das ordens aqui já deferidas.
Prazo de cinco dias.
Para o caso de descumprimento, fixo o multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Cumpra-se com urgência.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:25:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02.
DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03.
DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 0700756-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02.
Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03.
Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04.
Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05.
Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06.
Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07.
Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08.
Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03.
DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189762784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303160810400000173607825 189819859 Petição Petição 24031314364177000000173657381 189628653 Carta Carta 24031315332633500000173477127 189957558 Certidão Certidão 24031413011938000000173780904 190153913 Certidão Certidão 24031515453882600000173953323 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190273350 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24031810281733600000174059476 190273352 0700756-39.2023.8.07.0018.certidao negativa Comprovante 24031810281756300000174059478 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190418852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250379000000174187593 190575313 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002500526400000174326054 190746616 Petição Petição 24032109182130400000174477871 190849490 Petição Petição 24032117394974200000174568985 190851297 02.
DOC. 01 - Decisão de 2º grau Documento de Comprovação 24032117395152000000174570641 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190895577 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032209250796900000174609814 191090453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595200200000174784594 191108326 Certidão Certidão 24032511152544600000174802538 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191534511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040103044876500000175185752 191899346 Petição Petição 24040312102868600000175504673 191899347 02.
DOC. 01 - Agravo de instrumento Documento de Comprovação 24040312102892600000175504674 191899348 03.
DOC. 02 - Recibo de protocolo Documento de Comprovação 24040312102918000000175504675 191913198 Certidão Certidão 24040313385395600000175519409 191990559 Certidão Certidão 24040318075945200000175587603 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474232 Decisão Decisão 24040813535010500000175699473 192474238 Certidão Certidão 24040816392472600000176015778 192710241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002532048000000176224832 193222933 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24041419453039600000176682702 193222935 0713120-43.2023.8.07.0018- DECISÃO Decisão 24041419453069000000176682704 193249343 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24041511002873700000176706184 193252196 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24041511002896000000176708887 193252198 03.
DOC. 02 - Discriminativo de débitos Comprovante 24041511002936400000176708889 193270287 Certidão Certidão 24041513140229100000176724527 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193308350 Decisão Decisão 24041515505492900000176756371 193372027 Carta Carta 24041615224437000000176813940 193572842 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041703072499800000176991883 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 193636687 Certidão Certidão 24041916434720300000177049194 194255685 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042303324210600000177599526 196011552 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24050814013300000000179153458 196011553 0713425-47.2024.8.07.0000-1715186904976-50588-processo Decisão 24050814013300000000179153459 196862377 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051516113545100000179906583 197026301 Certidão Certidão 24051616160839800000180052614 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 199213711 0713120-43.2023.8.07.0018 devolução deprecata Documento de Comprovação 24060611535780800000181999307 199213724 Certidão Certidão 24060611535696200000181999304 200201824 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061408401745900000182885811 200503170 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24061711125366700000183166051 200504465 02.
DOC. 01 - Certidão Positiva Comprovante (Outros) 24061711125400900000183166519 200504466 03.
DOC. 02 - Relação de débitos Comprovante (Outros) 24061711125431100000183166520 -
18/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIO DE GOIANIA CERTIDÃO Certifico que, encaminhei, via malote digital, a Carta Precatória de ID 193372027 e os demais documentos (IDs 177707949, 177722603, 178480013, 177707952, 178517066, 189531227, 187997118 e 187997119 ), com recibo de envio anexo.
Fica a parte CIENTE, desde já, de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundos dos Juízos Deprecados, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes nos JUÍZOS DEPRRECADOS, poderá ensejar o arquivamento das Cartas Precatórias.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS CARTAS PRECATÓRIAS (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento das referidas Deprecatas.
ATENÇÃO! Em caso de devolução das Deprecatas sem sua finalidade atingida, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes acerca do ato de expedição da carta, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 14:49:06.
LETICIA CRUZ DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Na peça de ID191899346 a exequente requer juízo de retratação em razão da decisão de ID 191146596, a qual não observou a documentação juntada no ID 191899346.
Analiso.
Convém relembrar que estes autos tratam de cumprimento provisório de sentença.
Conforme estabelece o art. 520 do CPC e, determinado na Decisão de ID 178517066, o prosseguimento deste feito aguardava o recebimento do recurso de apelação interposto nos autos principais.
Superado esse ponto somente com a juntada da decisão de ID 190851297, da qual se depreende que o recurso de apelação interposto pela exequente nos autos principais (n. 0700756-39.2023.8.07.0018) não possui efeito suspensivo.
Desse modo, exerço o juízo de retratação ora requerido.
Estes autos podem prosseguir normalmente conforme preceitua a legislação processual civil vigente.
Assim sendo, determino: 1. alterar a classificação do feito: cumprimento de sentença provisório em face da Fazenda Pública; 2. associar estes autos aos autos principais de n. 0700756-39.2023.8.07.0018 (se possível em razão da apelação pendente); 3. intime-se o executado (MUNICÍPIO DE GOIÂNIA) para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Encaminhe-se cópia desta decisão à 4ª Turma Cível, órgão julgador responsável pelo AI n. 0713425-47.2024.8.07.0000.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 13:09:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02.
DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03.
DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 0700756-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02.
Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03.
Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04.
Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05.
Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06.
Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07.
Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08.
Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03.
DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189762784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303160810400000173607825 189819859 Petição Petição 24031314364177000000173657381 189628653 Carta Carta 24031315332633500000173477127 189957558 Certidão Certidão 24031413011938000000173780904 190153913 Certidão Certidão 24031515453882600000173953323 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190273350 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24031810281733600000174059476 190273352 0700756-39.2023.8.07.0018.certidao negativa Comprovante 24031810281756300000174059478 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190418852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250379000000174187593 190575313 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002500526400000174326054 190746616 Petição Petição 24032109182130400000174477871 190849490 Petição Petição 24032117394974200000174568985 190851297 02.
DOC. 01 - Decisão de 2º grau Documento de Comprovação 24032117395152000000174570641 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190803887 Decisão Decisão 24032117412507800000174533090 190895577 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032209250796900000174609814 191090453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595200200000174784594 191108326 Certidão Certidão 24032511152544600000174802538 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191146596 Decisão Decisão 24032516185072100000174834687 191534511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040103044876500000175185752 191899346 Petição Petição 24040312102868600000175504673 191899347 02.
DOC. 01 - Agravo de instrumento Documento de Comprovação 24040312102892600000175504674 191899348 03.
DOC. 02 - Recibo de protocolo Documento de Comprovação 24040312102918000000175504675 191913198 Certidão Certidão 24040313385395600000175519409 191990559 Certidão Certidão 24040318075945200000175587603 -
08/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:53
Deferido o pedido de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713120-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por exequente em face da decisão de ID 190803887.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a sentença está eivada de contradição quanto ao momento final da suspensão determinada no feito.
Sem contrarrazões. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão à opoente.
Nesse contexto, retifico a Decisão de ID 190803887 para determinar que os autos, conforme Decisão de ID 178517066, os autos permanecerão sobrestados até que sobrevenha decisão que receba o Recurso de Apelação n. 0700756-39.2023.8.07.0018.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos nos termos acima.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:33:36.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto m -
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: *22.***.*43-08); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: *63.***.*02-03); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Esclareço a parte que o pleito de ID 190746616 devem ser formulado junto ao órgão competente para apreciar o recurso pendente no feito principal.
A peça anterior somente foi analisada porque se tratava de descumprimento de ordem proferida por este Juízo naqueles autos, estando agora este Juízo desprovido de competência para nova análise, uma vez que o recurso interposto é de competência de outro órgão julgador e estes autos estão suspensos.
Conforme Decisão de ID 178517066, os autos permanecerão sobrestados até que sobrevenha decisão nos autos do Recurso de Apelação n. 0700756-39.2023.8.07.0018.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:13:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/03/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713120-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Como bem observado na Certidão retro, desnecessária a expedição de carta precatória, uma vez que o Município de Goiânia já tem ciência inequívoca da ordem contida na Decisão de ID189531227.
Aguarde-se o prazo destinado ao referido ente.
Intime-se a autor apara ciência.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:37:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Altere-se classificação do feito: cumprimento de sentença provisório.
Em peça de ID 187997116, a parte requerente requer tutela de urgência incidental sob a alegação de que o Município de Goiânia a inscreveu lista de devedores tributários cujos débitos foram objetos de consignação nestes autos.
Consta do feito principal, os quais aguardam julgamento de recurso de apelação, Autos de n. 0700756-39.2023.8.07.0018, sentença proferida por este Juízo deferindo parcialmente os pedidos da inicial nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados para declarar o Distrito Federal o credor dos créditos de ISS referentes aos serviços prestados pela autora Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, determinando que a esse sejam vertidos os valores depositados, com posterior conversão em renda e extinção da obrigação pelo pagamento, nos termos do artigo 164, § 2º, do CTN.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. [...] Houve o ajuizamento do presente cumprimento de sentença provisório, que se encontra sobrestado aguardando o recebimento do recurso de apelação.
Sobreveio o presente pedido de tutela incidental.
Analiso.
Verifico presentes os requisitos necessários à concessão da medida ora requerida com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil.
A tutela ora buscada já foi deferida nos autos principais, confirmada em sentença, inclusive.
Considerando que a situação posta configura descumprimento de ordem judicial anteriormente proferida por este Juízo nos autos da Ação Principal n. 0700756-39.2023.8.07.0018, defiro o pleito e determino a imediata intimação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO para que expeça, no prazo de cinco dias, a certidão positiva com efeito de negativa a que faz jus à autora, RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04, especificamente quanto ao débitos tributários a título de ISS referentes aos serviços prestados pela autora Instituto Hospital de Base do Distrito Federal e, para os quais, a referida parte efetuou depósito judicial nos autos principais, nos termos do disposto no art. 300, § 1º, do CPC e artigos 151, II e 206, do CTN.
Verifico que o Município de Goiânia não é parceiro Pje, razão pela qual a sua intimação deverá ocorrer via Dje e carta precatória, ou outro meio mais célere a ser observado pela secretaria deste Juízo.
Cumpra-se com urgência.
Após, prossiga-se cumprindo as ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:47:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02.
DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03.
DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 0700756-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02.
Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03.
Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04.
Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05.
Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06.
Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07.
Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08.
Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02.
DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03.
DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 -
11/03/2024 18:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
11/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA - CNPJ: 01.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713120-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 187997116.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:15:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713120-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.***.***/0001-23); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme Decisão de ID 178517066, os autos permanecerão sobrestados até que sobrevenha decisão nos autos do Recurso de Apelação n. 0700756-39.2023.8.07.0018.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:55:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 12:15
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:29
Outras decisões
-
15/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 14:14
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:39
Outras decisões
-
17/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Deferido o pedido de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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