TJDFT - 0707483-18.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:15
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707483-18.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO SOUSA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
11/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:25
Deferido o pedido de DIVA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*95-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707483-18.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO SOUSA MATOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:29
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 16:22
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 16:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:50
Deferido o pedido de DIVA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*95-91 (AUTOR).
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA MATOS em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 12:22
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
19/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
18/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA MATOS em 22/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:20
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/01/2023 08:13
Expedição de Edital.
-
19/01/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/04/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:48
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA MATOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIVA MARIA DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 05:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 09:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/04/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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