TJDFT - 0712696-52.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame. 1.
Cuida-se de segundos embargos de declaração opostos pela Autora e embargos de declaração opostos pela Associação de Advogados da Ré contra acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração em recurso de apelação das partes.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia consiste em analisar se houve vício de erro material e de omissão no acórdão.
III.
Razões de decidir. 3.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, cabendo, excepcionalmente, a alteração do julgado.
Inexistentes os vícios em questão, não devem ser providos os embargos de declaração. 3.1.
As partes embargantes alegam erro material e omissão do acórdão, o que não foi verificado na análise recursal 3.2.
Analisando os pedidos recursais e o acórdão embargado, resta evidente que os pedidos deduzidos no recurso de apelação foram devidamente apreciados pelo acórdão embargado, não havendo omissão ou erro material. 3.3.
A rediscussão do julgado não é cabível em sede de embargos de declaração.
IV.
Dispositivo. 4.
Recursos de embargos declaratórios da Autora e da Associação de Advogados da Ré conhecidos e desprovidos. _____________ Teses de julgamento: [1] “Inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC não devem ser providos os embargos de declaração, visto que se trata de recurso de fundamentação vinculada”.
Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022, 1.025 e 1.026 do CPC. -
29/08/2025 16:34
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:02
Indeferido o pedido de VT UM PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-58 (EMBARGANTE)
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20/08/2025 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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19/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:30
em cooperação judiciária
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/03/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/12/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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25/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VT UM PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VT UM PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:14
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (APELANTE) e provido
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03/10/2024 14:14
Conhecido o recurso de VT UM PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/09/2024 13:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/05/2024 18:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2024 22:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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