TJDFT - 0704566-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GEIRES DO NASCIMENTO SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TENDA DO TABACO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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18/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TENDA DO TABACO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TENDA DO TABACO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704566-33.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TENDA DO TABACO LTDA EXECUTADO: GEIRES DO NASCIMENTO SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação monitória,.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados, ID 207569163.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Desbloqueie-se os valores alcançados pelo SISBAJUD, ID 207439881.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:41
Homologada a Transação
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02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:21
Outras decisões
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01/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de GEIRES DO NASCIMENTO SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 23:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 23:22
Outras decisões
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14/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704566-33.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TENDA DO TABACO LTDA REQUERIDO: GEIRES DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar cópia digitalizada dos cheques de forma ordenada, bem como as notas fiscais dos produtos adquiridos pela requerida.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 22:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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