TJDFT - 0727410-79.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727410-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 14:01:50. -
27/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0727410-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Sentença transitou em julgado.
De acordo com a Portaria 03/2021, deste Juízo, encaminho os autos ao Contador, para cálculo das custas finais, devendo a(s) parte(s) RÉ ser intimada(s) para o devido recolhimento tão logo retornem os autos à Serventia.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 14:35:46. -
21/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727410-79.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial,.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 20:26
Homologada a Transação
-
07/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:57
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:52
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:22
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:37
Outras decisões
-
04/08/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:52
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:33
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ALMEIDA SPINDULA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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