TJDFT - 0750792-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE ARAUJO COSTA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. -
18/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VIVIANE ARAUJO COSTA em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios entabulados entre as partes; e 2) CONDENAR, de forma solidária, as requeridas a restituírem à parte autora a quantia de R$ 4.666,67 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
12/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 16:37
Desentranhado o documento
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29/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/02/2025 23:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 23:01
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 23:01
Desentranhado o documento
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21/02/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750792-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA, SUZANA VILAR DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cumpra-se o despacho de id. 219032082.
Designe-se data para a oitiva das testemunhas da parte requerida.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/01/2025 19:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 19:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de VIVIANE ARAUJO COSTA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750792-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA, SUZANA VILAR DOS SANTOS DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:41
Deferido o pedido de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES - CPF: *21.***.*85-12 (REQUERIDO).
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27/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750792-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA, SUZANA VILAR DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte ré para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA PELLIZER em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750792-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA PELLIZER, SUZANA VILAR DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em cumprimento à Decisão de ID 197718110, designo a data 16/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:18:18. -
02/07/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES (REQUERIDO)
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA PELLIZER em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:47
Outras decisões
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09/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750792-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA PELLIZER, SUZANA VILAR DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 12:29:51. -
16/02/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 23:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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