TJDFT - 0712319-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ARAGAO CRUZ em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712319-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIA MARIA ARAGAO CRUZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 189950326, 189950653 e 189950661 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 203142560), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 203977335.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 9.500,93 (nove mil quinhentos reais e noventa e três centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000002607904 (ID 203142560), para o Banco de Brasília-BRB, agência:105, conta corrente: 024.309-6 em favor de LÚCIA MARIA ARAGÃO CRUZ, CPF: *53.***.*90-30; 2.
R$ 2.257,94 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000002608013 (ID 203142560) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 106,02 (cento e seis reais e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000002608013 (ID 203142560) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712319-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA ARAGAO CRUZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:18:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712319-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIA MARIA ARAGAO CRUZ e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:54:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/10/2023 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:20
Deferido o pedido de LUCIA MARIA ARAGAO CRUZ - CPF: *53.***.*90-30 (AUTOR).
-
21/10/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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