TJDFT - 0761120-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 18:32
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 13:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761120-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 10:42:26.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761120-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 210594396, expeça-se RPV tendo como limite o valor de 20 (vinte) salários mínimos, observando o cálculo de id. 196468814, aguardando-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Após, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:26:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/09/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:57
Outras decisões
-
10/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/09/2024 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761120-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Mantidas todas as determinações anteriores, aguarde-se o julgamento do incidente em questão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:17:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Outras decisões
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:02
Outras decisões
-
04/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2024 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SUELENY TELES PIRES GHILLIONI em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0761120-80.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: SUELENY TELES PIRES GHILLIONI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 3 de janeiro de 2024 17:46:17.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
03/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:04
Outras decisões
-
25/10/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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