TJDFT - 0711669-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711669-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA ALVES FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:41:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 03:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 17:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MARINA ALVES FRANCA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711669-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA ALVES FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de junho de 2024 23:10:16.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
23/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARINA ALVES FRANCA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:51
Recebidos os autos
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13/05/2024 20:51
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0711669-52.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: MARINA ALVES FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 16:59:50.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
18/04/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:19
Outras decisões
-
19/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:43
Outras decisões
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13/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711669-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINA ALVES FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:37:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/02/2024 22:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/02/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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