TJDFT - 0712552-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:30
Outras decisões
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de isenção de imposto de renda, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC. -
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RENATO VALERIO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712552-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO VALERIO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, segundo informado pela parte autora, ao Agravo de Instrumento por ela interposto em face da Decisão que indeferiu a substituição do Perito, não foi concedido efeito suspensivo (Id 215977129), o que viabiliza, portanto, o prosseguimento do feito.
Por ocasião da decisão proferida no Id 191557748, foi determinada a realização da prova pericial.
O Laudo Pericial foi acostado no Id 210630196.
Intimadas as partes, o autor apresentou impugnação de Id 213690632.
Após atenta leitura da impugnação, verifico que a insurgência do demandante contra o Laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Com efeito, as questões suscitadas pela parte autora em sede de impugnação devem ser apreciadas por ocasião da oportuna prolação da sentença.
Destarte, homologo o Laudo de Id 210630196.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais: a) Intime-se o i.
Perito para que informe os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias; b) Certifique a Secretaria qual o valor que se encontra depositado na conta judicial vinculada aos autos.
Se já atingido o importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), promova-se a transferência da referenciada quantia para a conta bancária do i.
Perito; c) Se constante da conta judicial apenas o valor depositado pela parte autora no Id 199228841, providencie-se a transferência do importe para a conta do i.
Perito e, concomitantemente, intime-se o Distrito Federal para que comprove o pagamento da RPV de Id 206542806, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da importância via SISBAJUD.
Efetuado o depósito ou o bloqueio do valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), promova-se a transferência para a conta bancária de titularidade do i.
Perito.
Feito, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 15:02:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:39
Outras decisões
-
30/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:50
Outras decisões
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:48
Outras decisões
-
05/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO VALERIO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:07
Indeferido o pedido de RENATO VALERIO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*48-91 (AUTOR)
-
06/09/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO VALERIO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712552-27.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RENATO VALERIO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 207269502.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 08:15:13.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 22/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 14/06/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712552-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO VALERIO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise acerca da petição juntada no ID 207069113, intime-se o SR.
Perito para esclareça os pontos relatados pelo autor no ID 207069113.
Com a juntada da manifestação, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:12:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:53
Outras decisões
-
09/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO VALERIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATO VALERIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712552-27.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENATO VALERIO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 203248944 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Além disso, após a preclusão da decisão de ID 199401972, expeça-se RPV em favor do perito.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:49:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
09/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712552-27.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RENATO VALERIO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que não consta expediente aberto para o réu acerca da data da perícia, conforme comprovante abaixo, provavelmente devido às inconsistências ocorridas no sistema no dia 12/06/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo o perito a indicar uma nova data, tendo em vista o tempo exíguo para intimar o Distrito Federal.
Além disso, após a preclusão da decisão de ID 199401972, expeça-se RPV em favor do perito.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:05:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RENATO VALERIO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
07/06/2024 14:27
Nomeado perito
-
07/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712552-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO VALERIO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 198318159.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:15:37.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
29/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:51
Outras decisões
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22/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:38
Outras decisões
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11/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712552-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO VALERIO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que retifique o cadastro processual, para que dele passe a constar que o demandante não é beneficiário da justiça gratuita (Id 176317296).
Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que o isente do pagamento de imposto de renda, bem como a restituição dos valores adimplidos sob aquela natureza, haja vista o diagnóstico de esclerose sistêmica difusa que culmina em paralisia irreversível e incapacitante que lhe subtrai tal incumbência.
O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da constatação de doença prevista em lei suscetível de assegurar ao autor a isenção pretendida em relação à exação tributária incidente sobre os proventos de sua aposentadoria.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença profissional ou especificada em lei suscetível de lhe assegurar a isenção tributária pretendida, e qual seu termo inicial.
Assim, determino, de ofício, a produção de prova pericial a ser custeada por ambas as partes em igual proporção (CPC, artigo 95, caput), devendo a quota-parte de responsabilidade do Distrito Federal ser adimplida mediante RPV a ser expedida tão logo haja a homologação da proposta de honorários.
Para a produção da prova pericial, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. - ANDRE LUIS GIUSTI; [PA SEI nº 12552/2019 - ORTOPEDISTA]; 995006776; [email protected]; - ANTONIO DONIZETI JORGE; [PA SEI 0016766/2019 Ortopedia e traumatologia, Medicina do Trabalho, Medicina legal e perícia médica]; 3382-0298; [email protected]; - NATHAN DRUMOND; [PA SEI 13538/2018 ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA]; [email protected]; Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
Após a homologação da proposta de honorários, deverá a parte autora comprovar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, bem como expedida RPV para adimplemento do valor que cabe ao DF custear.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:02:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712552-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO VALERIO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 04:37:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/03/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712552-27.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RENATO VALERIO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:47:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/11/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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