TJDFT - 0725394-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:37
Outras decisões
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:35
Outras decisões
-
19/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:09
Outras decisões
-
12/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725394-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 09:34:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:30
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:25
Outras decisões
-
20/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/02/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:14
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725394-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que o Cumprimento de Sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 15:08:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pela parte requerida.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
09/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725394-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS APELADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E S P A C H O Intime-se a parte apelante para se manifestar sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada nas contrarrazões, a teor do art. 10, do CPC.
Brasília, DF, em 15 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
06/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0725394-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, remeto os autos para julgamento pelo NUPMETAS, conforme requerido pelo referido núcleo.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 15:09:20.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
20/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725394-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 22:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:39
Outras decisões
-
12/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725394-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na ação de obrigação de fazer, a parte autora reitera o pedido de tutela de urgência que havia sido indeferido quando do recebimento da inicial.
A situação de fato permanece inalterada.
Por conseguinte, mantendo os mesmos fundamentos da primeira decisão (id. 182540595), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Diante da contestação (id. 186576543), manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:54:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:07
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS - CPF: *63.***.*31-15 (AUTOR)
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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