TJDFT - 0702864-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 07:01
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702864-98.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
25/02/2025 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702864-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença proferida, alegando a existência de omissão no tocante à apreciação da impugnação ao valor da causa.
De fato constato a referida omissão; entretanto, não verifico a atribuição de valor errôneo à causa, porquanto está de acordo com o valor aproximado do débito cuja declaração de inexigibilidade a autora requer (ID 186453933), somado ao pedido de indenização por danos morais, no valor de 40 mil reais.
Portanto, o artigo 292, incisos II, V e VI do CPC foram devidamente observados.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho o valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 09:30:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702864-98.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:12
Outras decisões
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:49
Expedição de Ofício.
-
12/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702864-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 194269125.
Intime-se o Réu para que junte dados identificadores do contrato que pretende ver juntado aos autos, de modo a auxiliar o cumprimento da ordem judicial pelo destinatário.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, OFICIE-SE ao Banco Santander para juntada do documento solicitado pelo Réu.
Prazo para resposta ao ofício: 15 dias. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 22:30:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:48
Outras decisões
-
23/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:52
Outras decisões
-
15/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702864-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702864-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:27:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:08
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES - CPF: *12.***.*67-60 (AUTOR).
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702864-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para integral atendimento à decisão de ID 186840186, com juntada dos extratos bancários de todas as contas mantidas pela Autora, bem como os contracheques referentes aos últimos 3 (três) meses. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:49:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702864-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:16:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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