TJDFT - 0702804-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 22:37
Recebidos os autos
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01/03/2024 22:37
Indeferida a petição inicial
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01/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702804-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: AARON DE CASTRO ROCHA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte autora/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:13:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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