TJDFT - 0751388-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751388-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO GOMES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 196552861, publicada no DJe em 10/06/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, às 18:01:37.
Documento Assinado Digitalmente -
01/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:51
Outras decisões
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751388-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO GOMES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 190141781 opostos pela parte embargada contra a decisão de ID188609548.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, constata-se que assiste razão à embargante, vez que a realização da audiência de conciliação restará infrutífera, ante à ausência de poderes especiais para transigir dos advogados da requerida.
Portanto, em observância à celeridade e para evitar a prática de atos desnecessários, promovo o cancelamento da audiência designada no despacho retro.
Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para determinar o cancelamento da audiência designada para o dia 22/04/2024.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751388-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO GOMES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 22/04/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751388-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO GOMES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Aguarde-se o prazo para manifestação da parte embargada.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2024 14:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:54
Outras decisões
-
29/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751388-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO GOMES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751388-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO GOMES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO 1.
Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:03
Outras decisões
-
19/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2024 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 07:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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