TJDFT - 0703127-55.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:00
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 08:59
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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07/06/2024 08:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
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17/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE IVALDO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703127-55.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: JOSE IVALDO DE SOUSA AGRAVADOS: BANCO AGIBANK S.A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO JOSE IVALDO DE SOUZA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Repisa os fundamentos lançados no apelo especial.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado pela parte agravante, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
14/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/03/2024 10:56
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE IVALDO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703127-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JOSE IVALDO DE SOUSA RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
19/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de agravo
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:55
Recurso Especial não admitido
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18/12/2023 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/12/2023 09:48
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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12/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de recurso especial
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13/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:59
Conhecido o recurso de JOSE IVALDO DE SOUSA - CPF: *93.***.*48-04 (APELANTE) e não-provido
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05/10/2023 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/07/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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