TJDFT - 0705054-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
19/02/2025 17:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 39ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/11/2024 a 22/11/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Novembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 39ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/11/2024 a 22/11/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
11/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
10/09/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 10:36
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR/AUXÍLIO CRECHE.
ALÍQUOTA DO IRPF APLICADA.
VALOR DO DÉBITO.
DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O agravante objetiva a reforma da decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo Distrito Federal nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de ação proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal – SINDSER/DF, em face do Distrito Federal, que restou condenado à repetição do indébito dos valores descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio creche pago aos servidores. 2.
A restituição dos valores indevidamente descontados do servidor deve ocorrer adotando a mesma alíquota aplicada na sua folha de pagamento do mês respectivo, ou seja, utilizando a alíquota efetiva, observando a faixa progressiva do imposto de renda aplicável à base de cálculo. 3.
No caso, a Contadoria Judicial observou a necessária individualização das alíquotas de retenção do imposto de renda, a partir da variação dos rendimentos do servidor, após a subtração do valor do auxílio creche da base de cálculo do referido imposto. 4.
Diante da clareza da manifestação técnica apresentada pela Contadoria do Juízo, não há elementos para se reconhecer que os valores consignados no cálculo não teriam correspondência com os descontos realizados na folha de pagamento do agravante. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
28/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:55
Conhecido o recurso de SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA - CPF: *10.***.*96-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SÍLVIO PEDRO DA COSTA SILVA contra decisão proferida pela i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do processo n. 0715286-82.2022.8.07.0018, ajuizado pelo agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
O despacho de ID 59338245 determinou a intimação do agravante para se manifestar sobre o documento que acompanhada as contrarrazões (ID 59293227).
O agravante postula a “dilação de prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca do documento acostado pelo Agravado em suas contrarrazões, vez que análise e parecer técnico está sendo realizado por empresa contábil especializada em vista da complexidade dos cálculos” (ID 59878694).
Em se considerando o tempo transcorrido desde a prolação do referido despacho (ID 59338245 – 21/05/2024), defiro ao agravante o prazo de 48 (quarenta e oito) para manifestação.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
28/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SÍLVIO PEDRO DA COSTA SILVA contra decisão proferida pela i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0715286-82.2022.8.07.0018, ajuizado pelo agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
O agravante postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A decisão de ID 55901680 determinou que o agravante comprovasse a hipossuficiência alegada.
O agravante apresentou os documentos de ID 57379871. É o breve relatório.
Defiro ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 4 de abril de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
04/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O agravante postulou a gratuidade de justiça.
A decisão de ID 55901680 determinou que o agravante juntasse os documentos necessários para comprovar a necessidade da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
O agravante postulou a dilação do prazo por mais 15 dias para juntar os documentos (ID 56334023).
A decisão de ID 5647953 deferiu prazo adicional de 10 dias para juntar os documentos.
O agravante postula a concessão de novo prazo de 10 dias para juntar os documentos (ID 57236846).
Decido.
Analisando os autos, verifico que os documentos solicitados são simples e de fácil acesso pela parte.
Desse modo, concedo a última oportunidade para juntar os documentos solicitados, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Brasília, 25 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
25/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:59
Outras Decisões
-
22/03/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A decisão de ID 55901680 determinou ao agravante que juntasse os documentos necessários para apreciar o pedido de gratuidade de justiça.
O agravante postula a concessão de prazo para cumprir a determinação judicial.
Defiro ao agravante o prazo de 10 (dez) dias para juntar os documentos determinados na decisão de ID 55901680.
Intime-se Brasília, 5 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
06/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:26
Outras Decisões
-
29/02/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0705054-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO PEDRO DA COSTA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SÍLVIO PEDRO DA COSTA SILVA contra decisão proferida pela i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0715286-82.2022.8.07.0018, ajuizado pelo agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
No agravo, o agravante postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Verifico que o mérito do recurso não versa exclusivamente sobre a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, desse modo, compete a esta Relatora deferir o pedido ou determinar o recolhimento do preparo.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Verifico que o agravante é aposentado.
Nesse contexto, oportunizo ao agravante o prazo de 5 dias para juntar cópias dos dois últimos contracheques e a última declaração de imposto de renda.
Intimem-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:37
Outras Decisões
-
16/02/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/02/2024 07:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
09/02/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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