TJDFT - 0733150-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733150-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLEY DEISY MENDES TAVARES EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte executada intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
15/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733150-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLEY DEISY MENDES TAVARES EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que realizada penhora via SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 198348475.
Intimada, a executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para apresentar impugnação à penhora (ID 201948207).
A exequente reconheceu a quitação da dívida e requerer o levantamento do valor bloqueado.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Para eventuais quantias remanescentes penhoradas via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento de valores para a executada.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733150-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLEY DEISY MENDES TAVARES EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Na ausência de insurgência da parte credora, reputo satisfeita a obrigação pela penhora da integralidade do débito.
Após a preclusão, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:28
Deferido o pedido de CRISLEY DEISY MENDES TAVARES - CPF: *82.***.*02-49 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 12:07
Recebidos os autos
-
12/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 17:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2021 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/10/2021 07:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2021 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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