TJDFT - 0705354-75.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em 28/07/2024
-
28/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0705354-75.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: LUZIA ANGELICA DE MORAIS AGUIAR, LUDMILLA DE MORAIS AGUIAR, MARCUS VINICIUS DE MORAIS AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos.
Planaltina - DF, 23 de julho de 2024 08:33:47. (assinado eletronicamente) LUCAS EVARISTO DAMASCENO Servidor Geral -
23/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:29
Expedição de Alvará.
-
09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MORAIS AGUIAR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUZIA ANGELICA DE MORAIS AGUIAR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUDMILLA DE MORAIS AGUIAR em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0705354-75.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) DESPACHO Determina a Lei 6.858/80 que, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, intime-se a parte requerente para que junte aos autos relação com os beneficiados de pensão por morte habilitados para dependentes do CPF *60.***.*41-15, considerando documento de ID 182326843.
Após, retornem os autos conclusos.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/12/2023 00:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
17/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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