TJDFT - 0701268-97.2024.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de JR. COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:36
Homologada a Transação
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/02/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JR. COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/02/2025, às 13h30, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODMzYzE2MDEtYTc0Yi00YWY3LTg5ZDItNDNkNzExZTk4ZGM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência.
Intimem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/12/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:27
Juntada de ata
-
02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 22:15
Juntada de ata
-
23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ENILTON ALVES FERNANDES, RETIFICO o horário da Audiência de Instrução e Julgamento, datada de 23/10/2024, a qual se dará às 13h30, por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMwNGU3NTAtMjlhMy00MmExLWJlY2UtYmQyZWI1MzNkOGJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:38:23.
MOISES SANTOS ARAUJO Assessor -
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:07
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA - CPF: *73.***.*11-20 (AUTOR).
-
13/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP DESPACHO Verifico que o autor indicou testemunhas na petição id 198268454. À parte autora para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:22:59. -
19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 187105010.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
25/02/2024 12:22
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA - CPF: *73.***.*11-20 (AUTOR).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701268-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES DA ROSA REU: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Luziânia - GO.
O requerido, por sua vez, está domiciliado no SIA (RA XXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2024 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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