TJDFT - 0739370-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 21:43
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:58
Deferido o pedido de TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*87-34 (INVENTARIANTE).
-
21/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 23:28
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:28
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2025 00:24
Recebidos os autos
-
22/02/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Cumpra a autora as determinações contidas na decisão de ID 195641003, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0739370-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): DALVA FRANCISCA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica concedido o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências determinadas, conforme solicitado na petição retro Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 13:36:01.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0739370-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TERESINHA FRANCISCA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): DALVA FRANCISCA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias, ficando a INVENTARIANTE ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 18:18:28.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
13/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Rito Arrolamento Comum.
Classe judicial Arrolamento Comum (30). 2.
Defiro o processamento do inventário dos bens deixados pela falecida Dalva Francisca dos Santos, nos termos do art. 660, inciso I, do CPC, e nomeio inventariante Teresinha Francisca dos Santos, qualificada na petição inicial (Num. - Pág. 1), independentemente de compromisso. 3.
Na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, concedo à requerente o benefício da gratuidade de justiça. 4.
Entretanto, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 4.a) Certidão de casamento sua atualizada (emitida nos últimos 90 dias), para comprovação do estado civil; 4.b) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da falecida; 4.c) Certidões negativas do SPC e Serasa em nome da falecida; 4.d) Certidão de matrícula do imóvel inventariado, emitida recentemente pelo cartório de registro de imóveis, contendo a averbação do formal de partilha expedido na ação sucessória n. 2015.03.1.009126-7, referente a Manoel Luiz Alixandre, genitor da inventariada. 5.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 6 de fevereiro de 2024 20:21:08.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 10:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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