TJDFT - 0734049-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 22:38
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DO AMARAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DO AMARAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
29/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/06/2025 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DO AMARAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DO AMARAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734049-45.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROGERIA RITA DO AMARAL, AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO, ADRIANA PEREIRA DO AMARAL, FLAVIA PEREIRA DO AMARAL INVENTARIADO(A): AURÉLIO PEREIRA DO AMARAL DESPACHO Não cabe ao Poder Judiciário intervir na atividade administrativa, salvo quando verificada ilegalidade, demonstrada em ação própria e em trâmite no juízo competente.
Por outro lado, "sabe-se que o inventariante é o responsável por administrar o patrimônio deixado pelo de cujus, tendo por encargo manejar o inventário para viabilizar a futura partilha, após o pagamento das dívidas e recolhimento fiscal.
Ainda, o inventariante deve representar o espólio, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente" (Acórdão 1882415, 0753820-18.2023.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/06/2024, publicado no DJe: 05/07/2024.).
Já foi informado à inventariante que é da sua responsabilidade "promover as diligências necessárias junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) para verificar a situação atual do imóvel inventariado".
Concedo o prazo de 15 dias para que sejam cumpridas as determinações precedentes.
Decorrido esse prazo, sem a demonstração da quitação do imóvel junto à CODHAB, retornem os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 23:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734049-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROGERIA RITA DO AMARAL, AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO, ADRIANA PEREIRA DO AMARAL, FLAVIA PEREIRA DO AMARAL INVENTARIADO(A): AURÉLIO PEREIRA DO AMARAL Intime-se pessoalmente a parte autora, ROGERIA RITA DO AMARAL, CPF n. *93.***.*86-53, Endereço: QNP 13 Conjunto F, Casa 01, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-306, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo.
ADVERTÊNCIA PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
31/01/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:21
Outras decisões
-
29/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DO AMARAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DO AMARAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 27/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0734049-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROGERIA RITA DO AMARAL, AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO, ADRIANA PEREIRA DO AMARAL, FLAVIA PEREIRA DO AMARAL INVENTARIADO(A): AURÉLIO PEREIRA DO AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE intimado(a)(s) a se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 09:44:42. -
02/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:59
Outras decisões
-
16/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido retro, concedendo os 15 dias postulados. 2.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
12/07/2024 02:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 02:58
Deferido o pedido de ROGERIA RITA DO AMARAL - CPF: *93.***.*86-53 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:21
Indeferido o pedido de ROGERIA RITA DO AMARAL - CPF: *93.***.*86-53 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 618, inciso I do CPC, incumbe ao inventariante a representação do espólio ativa e passivamente, tanto em juízo quanto fora dele.
Portanto, é responsabilidade do inventariante designado promover as diligências necessárias junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) para verificar a situação atual do imóvel inventariado, especificamente se houve de fato a quitação mencionada. 2.
Assim, faculto ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisão precedente de Num. 186019697 - Pág. 1. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Indeferido o pedido de ROGERIA RITA DO AMARAL - CPF: *93.***.*86-53 (INVENTARIANTE)
-
22/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, estabelecidos nos artigos 4º e 6º do CPC, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o cumprimento adequado e integral da decisão anterior de Num. 1177373134 – Pág. 1/2, apresentando os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, conforme previsto no art. 321, caput, e parágrafo único do CPC: 1.a) Cópia do CPF do inventariado, Aurelio Pereira do Amaral; 1.b) Certidão negativa de tributos federais em nome do falecido; 1.c) Certidão negativa de tributos distritais referente ao imóvel inventariado; 1.d) Certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal, da Justiça Federal e do Trabalho em nome do inventariado; 1.e) Esclarecer se já houve a quitação da promessa de venda anotado na matrícula do imóvel inventariado (Av-1/61.698 - Num. 177057053 – Pág. 1/2), devendo, em caso afirmativo, juntar carta/declaração de quitação; 1.f) Regularizar a representação processual do herdeiro Aurélio Pereira do Amaral Filho, indexando instrumento de procuração no qual outorga poderes de representação à advogada que subscreveu a petição inicial. 2.
Na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro aos requerentes a gratuidade das despesas do processo. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 12:24:53.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA PEREIRA DO AMARAL - CPF: *06.***.*71-72 (REQUERENTE), AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO - CPF: *77.***.*00-25 (REQUERENTE), FLAVIA PEREIRA DO AMARAL - CPF: *97.***.*57-20 (REQUERENTE) e ROGERIA RITA DO AMARAL - CP
-
24/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DO AMARAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ROGERIA RITA DO AMARAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DO AMARAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de AURELIO PEREIRA DO AMARAL FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 16:31
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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