TJDFT - 0702912-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BERLANIA DA SILVA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de habilitação de crédito, associada aos autos do inventário nº. 0713174-25.2021.8.07.0003, movida por Caixa Econômica Federal (CEF) em desfavor do espólio de Berlania da Silva Ferreira. 2.
Nos termos do art. 642, caput, e § 2º, do CPC, intime-se a inventariante e herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o pedido de habilitação de crédito, sob pena de preclusão. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 14:26:44.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:15
Outras decisões
-
30/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:02
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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