TJDFT - 0734239-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:39
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734239-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:13
Outras decisões
-
14/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734239-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar nos autos com relação ao valor depositado nos autos - ID 187505395.
Na mesma oportunidade, deverá indicar se o débito foi quitado, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:45
Outras decisões
-
28/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734239-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi julgada procedente por este juízo nos seguintes termos: “Condenar o Banco réu a pagar para a autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil.
Condeno, ainda, o Banco réu a cancelar todas as compras efetuadas com o cartão da autora número 5522891109815670, no dia 17/06/2023 , não reconhecidas pela autora, ressarcindo eventuais pagamentos feitos pela autora relativas a tais despesas, bem como excluindo os encargos decorrentes de eventual inadimplemento de tais cobranças.” Ademais, verifico que o banco réu teria realizado o estorno dos valores relativos as transações impugnadas pela autora.
Entretanto, o estorno realizado não comtemplou os juros e correção incidentes sobre os valores que foram pagos pela consumidora.
Assim, converto o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor de R$18.002,02 (dezoito mil e dois reais e dois centavos) relativo aos juros e correções incidentes sobre os valores estornados, além da indenização por danos morais fixada em sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:59
Outras decisões
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:27
Outras decisões
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18/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 14:04
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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18/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:26
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:12
Outras decisões
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31/10/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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