TJDFT - 0701301-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ZEZO JOSE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ALAN JOSE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ARAUCARIAS COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ZEZO JOSE DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ALAN JOSE DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701301-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN JOSE DA SILVA, ZEZO JOSE DA SILVA EXECUTADO: ARAUCARIAS COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB em 25.04.2024.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 23:10:45.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:05
Outras decisões
-
11/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701301-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN JOSE DA SILVA, ZEZO JOSE DA SILVA REQUERIDO: ARAUCARIAS COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pelas partes exequentes no id. 190394620, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:05
Outras decisões
-
01/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ARAUCARIAS COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ALAN JOSE DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ZEZO JOSE DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 08:27
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 01:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 01:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:10
Outras decisões
-
28/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ZEZO JOSE DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ALAN JOSE DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2023 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/02/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:16
Outras decisões
-
03/02/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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