TJDFT - 0746100-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746100-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: CRISTAYNE FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a juntar aos autos a planilha atualizada da dívida.
Prazo de 05 dias.
Após, expeça-se certidão de crédito.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:57:15. -
11/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:31
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746100-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: CRISTAYNE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Determina o art. 19, § 2º da Lei n.º 9.099/1995 que “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Outrossim, não houve resposta à contraproposta de parcelamento da Exequente, pagamento do débito ou interposição de embargos à execução.
Intime-se a Exequente para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC, em 5 (cinco) dias.
Vindo os cálculos, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: 1.
Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 2.
Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. 3.
Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 4.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 5.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 6.
Transcorrido o prazo de que trata o item acima ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 7.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 21:33:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:33
Outras decisões
-
16/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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30/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 16:21
Expedição de Carta.
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27/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:41
Outras decisões
-
06/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CRISTAYNE FERREIRA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:22
Outras decisões
-
09/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:34
Outras decisões
-
29/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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