TJDFT - 0750291-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DAUTO TINTAS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de VICTOR DAMASCENO COELHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DAUTO TINTAS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DAUTO TINTAS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VICTOR DAMASCENO COELHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750291-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: DAUTO TINTAS LTDA - ME, DAUTO COELHO DOS SANTOS, JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO, VICTOR DAMASCENO COELHO DECISÃO Aos IDs 185595462 e 186007481, a executada Dauto Tintas Ltda. - ME requereu a homologação do acordo de ID 185223030, entabulado com a parte autora, bem como a extinção do feito.
Nesse sentido, cabe esclarecer que o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução; o segundo, consistente no acordo, e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Por outro lado, vê-se que a parte autora, ao ID 186299075, requereu a suspensão do feito até o cumprimento integral do referido ajuste.
Diante disso, defiro a suspensão do processo até 01/8/2024 (seis meses da juntada do acordo aos autos).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/02/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:51
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 17:33
Mandado devolvido dependência
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29/01/2024 17:33
Mandado devolvido dependência
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29/01/2024 17:33
Mandado devolvido dependência
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29/01/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:07
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (EXEQUENTE).
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15/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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