TJDFT - 0722023-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722023-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por RENATA RODRIGUES BARRETO, em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, tendo havido a satisfação da obrigação, mediante o depósito de ID n. 190108135. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 71.646,47 (setenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), com acréscimos legais, depositados no ID n. 190108135 em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada na petição de ID n. 191019011: Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta corrente 40762-3, CPF/PIX: *23.***.*83-34, JOYSANE NARCISA DE SOUSA. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
02/04/2024 18:15
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722023-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO 1.
Verifico que as procurações de ID n. 190839921 e 190839930 também não possuem assinatura digital válida, conforme documento anexo, obtido diretamente do site indicado na própria assinatura (https://validar.iti.gov.br). 2.
Ante o exposto, com intuito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para que apresente nova procuração e contrato, com firma da exequente reconhecida em cartório ou com assinatura digital válida, baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei. 3.
Com a apresentação das procurações, caso deseje que o alvará seja expedido em contas separadas, deverá justificar detalhadamente os cálculos. 4.
Alternativamente, indique conta bancária da titularidade da exequente para que sejam transferidos os valores depositados judicialmente. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
23/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722023-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO 1.
Verifico que o contrato de ID n. 190287106 também não possui assinatura digital válida. 2.
Ante o exposto, com intuito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para que apresente nova procuração e contrato, com firma da exequente reconhecida em cartório ou com assinatura digital, baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei. 3.
Com a apresentação das procurações, caso deseje que o alvará seja expedido em contas separadas, deverá justificar detalhadamente os cálculos. 4.
Alternativamente, indique conta bancária da titularidade da exequente para que sejam transferidos os valores depositados judicialmente. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
21/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722023-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO 1.
Verifico que a procuração de ID n. 128349275 não possui assinatura digital válida. 2.
Ante o exposto, com intuito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para que apresente nova procuração, com firma da exequente reconhecida em cartório ou com assinatura digital, baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei. 3.
Alternativamente, indique conta bancária da titularidade da exequente para que sejam transferidos os valores depositados judicialmente. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
18/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722023-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 187133133, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 190108133 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Destaca-se que para levantamento de valores, necessário se faz indicação de dados bancários, inclusive, PIX, sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:30:12.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES BARRETO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES BARRETO em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
20/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
19/10/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
19/10/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
19/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/06/2022 11:20:58.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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