TJDFT - 0704125-12.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIVEIROS DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 00:00
Intimação
No mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar os réus: 1) À obrigação de não fazer consistente em se abster de promover quaisquer atividades ambientalmente lesivas na área mencionada na demanda, especialmente: a) parcelar a área em unidades menores que o permitido no local (5 hectares); b) anunciar, vender, ceder, alugar, doar ou alienar de qualquer modo as unidades já parceladas ou as edificações irregulares nelas existentes a terceiros; c) construir novas edificações que não sejam compatíveis com os usos permitidos no local e sem a observância da legislação de regência, inclusive guaritas, muros, cercas, abertura/pavimentação de ruas, terraplanagem, retirada de vegetação, captação de água, ligação de energia elétrica ou qualquer outro tipo de infraestrutura destinada ao uso urbano da área; d) explorar ou permitir que terceiros explorem atividades, com ou sem fins lucrativos, ainda que em caráter eventual, em desconformidade com os usos permitidos no local e sem a observância da legislação de regência; e) praticar qualquer ato voltado para a implantação/consolidação de parcelamento do solo com características urbanas no local, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração, acrescida, no caso de infrações continuadas, de multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais), até que a irregularidade seja integral e definitivamente sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções penais e administrativas. 2) À obrigação de fazer consistente na restauração da área ao seu status quo ante, em conformidade com Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD a ser apresentado à autoridade ambiental competente, para fins de aprovação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da sentença, e a ser executado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da aprovação do PRAD pela autoridade ambiental competente, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso e/ou de o referido plano ser elaborado e executado pelo Poder Público ou por terceiros, às expensas dos requeridos. 3) À obrigação de indenizar danos materiais irrecuperáveis causados ao meio ambiente que sejam porventura constatados e liquidados no âmbito do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. -
20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:22
Outras decisões
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13/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:30
Indeferido o pedido de DALVA MARIA FERREIRA LEITE - CPF: *19.***.*68-49 (REU)
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21/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704125-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Ministério Público (8875) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: LEONARDO ANTUNES TORRES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o laudo pericial de ids 227278483 e 227278484, juntado pela certidão de id 227278477 preenche adequadamente os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil e, consequentemente, atende as nuances sobre a matéria litigiosa, de modo que o homologo.
Relativamente aos pedidos de suspensão da marcha processual o pedido deve ser indeferido, porquanto não se vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código Fux.
De fato, em nada se parecem as duas ações, vez que aqui se discute questões relacionadas a legislação edilícia e urbanística, além dos impactos ao meio ambiente provocados pela ocupação irregular do solo, enquanto a ação perante a Justiça Federal se destina a garantir aos autores a reintegração de posse sobre a área litigiosa.
Ou seja, eventual sentença proferida naqueles autos não trará nenhuma objeção no resultado desta demanda.
Logo, por não preencher os requisitos legais indefiro os pedidos de suspensão da marcha processual objeto das petições de ids 230108161 e 230797319.
No mais, digam as partes se remanesce o interesse na produção de alguma outra prova, justificando a necessidade e utilidade para essa demanda, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC).
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 16:53:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:19
Outras decisões
-
14/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIVEIROS DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIVEIROS DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704125-12.2021.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: LEONARDO ANTUNES TORRES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei Laudo de Perícia Criminal ao ofício de n° 300/2024 (ID. 207794223).
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, digam as partes quanto ao laudo anexo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704125-12.2021.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: LEONARDO ANTUNES TORRES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada resposta a ofício da PCDF sob ID 208958772.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILMARA ANTUNES SILVA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROUSILENE ALEXANDRE DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO GUERRA DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMILY ANDRADE SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LETICIA FEITOSA E SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEVALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULINO DE OLIVEIRA DE MOURA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERONILMA ANDRADE SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRACEMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES TORRES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIS MARY GUERRA DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLOVES JOSE DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS FEITOZA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUTH ANTUNES SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIR ALVES DE ABREU OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSSARA KOPPE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ORLANDO SOUZA JESUS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILSON ANTUNES RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIEL SIMIAO SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADENEIDE SILVA DE OLIVEIRA COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIVEIROS DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704125-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Ministério Público (8875) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: LEONARDO ANTUNES TORRES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O objeto desta Ação Civil Pública é indisponível, o que inviabiliza a instalação da audiência de conciliação, razão pela qual revogo a decisão de ID n. 186455821 e de ID n. 174208127.
ID n. 173746540, Designo o Instituto de Criminalística da Polícia Civil para realizar a perícia para fins de especificação e valoração dos danos causados no local.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e de quesitos, em quinze dias.
Após, oficie-se, requisitando a entrega do laudo em 180 dias.
I.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 23:27:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:33
Outras decisões
-
13/08/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704125-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ministério Público (8875) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: LEONARDO ANTUNES TORRES e outros DESPACHO Id 175076546.
Por não vislumbrar prejuízos defiro o pedido do INCRA em participar da audiência por vídeo conferência.
Designe-se a audiência determinada no id 174208127.
Int.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024 10:25:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2023 04:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:52
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
18/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 23:12
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA LEITE em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2022 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2021 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de EDELSON ANTUNES RODRIGUES em 27/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554, §§ 1º E 2º, CPC) em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CLÁUDIA ALVES DE ABREU OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CLOVES JOSE DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE MORAIS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ESTER ANTUNES SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ADENEIDE DIAS DA COSTA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ORLANDO SOUZA JESUS em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LETICIA FEITOSA E SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EMILY ANDRADE SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de VERANILMA ANDRADE SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULINO DE OLIVEIRA DE MOURA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2021 15:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2021 15:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2021 15:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2021 15:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2021 15:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554, §§ 1º E 2º, CPC) em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:37
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Edital em 14/07/2021.
-
13/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:08
Expedição de Edital.
-
05/07/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 15:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/06/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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