TJDFT - 0711067-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711067-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito, conforme ID 184356091.
Nos temos do disposto no Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 9 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/01/2024 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de VANDERLEIA RODRIGUES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/11/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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