TJDFT - 0704220-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 23:58
Recebidos os autos
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11/06/2024 23:58
Outras decisões
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de R E V PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704220-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL ATHAYDE CARDOSO COSTA EMBARGADO: R E V PRODUCOES E EVENTOS LTDA CERTIDÃO Não tendo havido a apresentação de documentos e/ou de questões preliminares em sede de impugnação, de ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 23:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704220-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL ATHAYDE CARDOSO COSTA EMBARGADO: R E V PRODUCOES E EVENTOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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