TJDFT - 0729996-79.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 7 MAIS IMOVEIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIDA COELHO PEREIRA SCHWEIZER em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MURILO LOPES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA RIZZO FIGUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LITIGANTES EM AÇÃO POSSESSÓRIA.
RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO NÃO CONSTATADA.
EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelos autores, sob o argumento de haver omissão no acórdão por não ter se pronunciado acerca do real objeto da ação (reparação de danos decorrente de conduta ilícita) e não ter se pronunciado acerca do ressarcimento dos danos decorrentes das despesas para desoneração do encargo da prenotação cartorário no importe de R$ 553,40. 2.
Recurso tempestivo. 3.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
No caso, não há qualquer dúvida que o objeto da ação se trata de reparação de dano decorrente de ato ilícito.
Todavia, a constatação do dano não garante, por si só, sua reparação. 5.
No caso, o acórdão foi claro em afastar a reparação dos danos com a contratação do advogado em face do entendimento uniforme do STJ, que entende que tal dano não é passível de indenização, pois inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. 6.
No que toca à alegada omissão acerca das despesas cartorárias, não houve pronunciado no acórdão porque não foram objeto do recurso. 7.
Embargos de Declaração CONHECIDO e REJEITADO.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
25/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de 7 MAIS IMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de 7 MAIS IMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIDA COELHO PEREIRA SCHWEIZER em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIDA COELHO PEREIRA SCHWEIZER em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:34
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729996-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGADO: ROSA MARIA RIZZO FIGUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MURILO LOPES DE OLIVEIRA EMBARGADO: ELIDA COELHO PEREIRA SCHWEIZER, 7 MAIS IMOVEIS LTDA DESPACHO Em face da interposição de embargos de declaração (Id. 55920810), intime-se a parte embargada para, caso queira, se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
27/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/02/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
19/02/2024 18:29
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:13
Conhecido o recurso de 7 MAIS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (RECORRENTE) e provido
-
09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/11/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704329-08.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Ederaldo de Sousa
Advogado: Jose Martins Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 14:13
Processo nº 0737180-10.2018.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Thiago Cunha Moura
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:06
Processo nº 0737180-10.2018.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Thiago Cunha Moura
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 16:08
Processo nº 0703439-82.2023.8.07.0007
Irlei Ferreira Junior
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:58
Processo nº 0703439-82.2023.8.07.0007
Irlei Ferreira Junior
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Irlei Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 15:01