TJDFT - 0015375-13.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANSER EDNEY ALMEIDA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:15
Declarada decadência ou prescrição
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18/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JANSER EDNEY ALMEIDA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015375-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JANSER EDNEY ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:41:00.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:40
Processo Desarquivado
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06/11/2023 19:27
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/11/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 16:09
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:46
Processo Desarquivado
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15/06/2020 10:01
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 10:01
Juntada de Certidão
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09/06/2020 17:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2020 14:14
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de JANSER EDNEY ALMEIDA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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20/12/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 18:56
Recebidos os autos
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18/12/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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02/12/2019 16:11
Juntada de Certidão
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de JANSER EDNEY ALMEIDA SANTOS em 16/08/2019 23:59:59.
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13/06/2019 18:32
Publicado Decisão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 17:43
Recebidos os autos
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10/06/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2019 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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11/05/2019 08:20
Decorrido prazo de QUALITY - RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 08:20
Decorrido prazo de JANSER EDNEY ALMEIDA SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2019.
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12/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 15:52
Recebidos os autos
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09/04/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2019 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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04/04/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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