TJDFT - 0751237-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:11
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA GILLET LOMONACO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE ALVORADA I em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para conhecer da matéria relativa ao pleito de exibição de documentos e de cópia de áudio/vídeo da assembleia descrita nos autos, devendo ser extinto o processo sem julgamento de mérito, conforme determina o artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
E, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando o credor ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade das devedoras.
Após o transcurso do prazo de 10 dias da intimação da sentença, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado arquive-se, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
06/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2023 22:56
Recebidos os autos
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03/12/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA GILLET LOMONACO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/09/2023 08:12
Juntada de intimação
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29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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