TJDFT - 0703486-91.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:09
Outras decisões
-
29/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:52
Outras decisões
-
23/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:35
Outras decisões
-
14/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703486-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Adjudicação Compulsória (10450) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PINTO, MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:23
Outras decisões
-
08/01/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703486-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) - Adjudicação Compulsória (10450) OPOENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP OPOSTO: MARIA DO CARMO PINTO, MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 DECISÃO Ao CJU 1ª a 4ª da VFPDF para anotar no sistema o advogado Diego de Barros Dutra, OAB/DF nº 43.146, como terceiro interessado, bem como alterar a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o advogado Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, OAB/DF nº 18.503, patrono da parte Maria do Carmo Pinto, para manifestação acerca da petição de ID 220741390, em que o advogado Diego de Barros Dutra suscita a reserva dos honorários sucumbenciais no percentual de 50% sobre o valor total devido, argumentando ter sido realizado previamente um acordo entre os patronos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após a resposta do advogado, analisarei o pedido para recebimento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 12:55
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:41
Outras decisões
-
16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINTO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINTO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINTO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/08/2021 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
21/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2021 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/08/2021 23:59:59.
-
08/08/2021 23:01
Recebidos os autos
-
08/08/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2021 22:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2021 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2021 11:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2021 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 00:21
Recebidos os autos
-
11/06/2021 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2021 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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