TJDFT - 0739435-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 04:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 04:38
Transitado em Julgado em 13/02/2024
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21/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739435-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLFO CAMELO DE ANDRADE EXECUTADO: CONRADO AUGUSTO AIRES, GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA, GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA, RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES, THIAGO BARRETO DAMASCENO Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por RODOLFO CAMELO DE ANDRADE em desfavor de CONRADO AUGUSTO AIRES e outros.
O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 08:54
Recebidos os autos
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13/02/2024 08:54
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de RODOLFO CAMELO DE ANDRADE em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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