TJDFT - 0717666-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:12
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/03/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 04:39
Transitado em Julgado em 13/02/2024
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21/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717666-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: LTC CONTABILIDADE LTDA - ME, EZILENE CARVALHO DOS SANTOS, AILSON ALMEIDA DOS SANTOS, RUAN HEBERT DAS NEVES ATAIDE Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Suspensa a execução na constância de acordo (ID 175804839), a exequente admite a quitação integral da dívida. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme exposto.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Atribuo a esta decisão força de ofício / mandado para autorizar ao Terceiro Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal cancelar a averbação premonitória deste feito (Av. 15, ID 171912099).
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 08:54
Recebidos os autos
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13/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:15
Outras decisões
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20/07/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:01
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:01
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:56
Recebidos os autos
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11/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2023 16:23
Recebidos os autos
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26/04/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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