TJDFT - 0711488-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SUZETTE FISCHER DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 21:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711488-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZETTE FISCHER DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FERREIRA DE CASTRO DIAS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por SUZETTE FISCHER DIAS em face de SAMEDIL – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 10.938,34 - dez mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos – ID 220638470), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida.
Parecer do Ministério Público em ID 221358864.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se as partes e o Ministério Público.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 9.074,38 (nove mil e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), com os acréscimos legais.
Libere-se, em favor da patrona da parte exequente, o valor de R$ 1.863,96 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, tendo em vista a existência de ação de interdição, expeça-se ofício ao juízo da 4ª Vara de Família de Brasília (proc. n. 0724518-27.2022.8.07.0016 – ID 152598455), para que tenha ciência acerca da liberação do referido valor em favor da Sra.
SUZETTE FISCHER DIAS, curatelada.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/12/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:29
Outras decisões
-
28/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:05
Outras decisões
-
18/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:47
Outras decisões
-
25/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711488-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZETTE FISCHER DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FERREIRA DE CASTRO DIAS DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de dilação de prazo para emenda à petição inicial do cumprimento de sentença, haja vista que pode ser promovida a qualquer tempo.
Retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/08/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 07:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
03/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:07
Outras decisões
-
12/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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