TJDFT - 0700585-46.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700585-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU, fica a parte exequente intimada a cumprir os demais termos da decisão (ID 230392180).
Transcorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 207450112.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:01
Expedição de Termo.
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700585-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN Decisão Defiro o pedido de ID 220400262.
Assim, ao CJU para cumprir a decisão de ID 65813801 com a lavratura do termo de penhora e determinações seguintes.
Sem prejuízo, em razão de penhoras anteriores lançadas sobre os imóveis, do que se abstrai ser mais adequado a habilitação do crédito onde o estágio dos procedimentos de leilão estiverem mais avançados (CPC 908), deverá o credor informar os andamentos processuais dos seguintes feitos, bem como qualificar todos os juízos, para eventual intimação a tempo e modo, a saber: 1) Matrícula 3.273: a) processo nº 0001633-11.2010.805.0154 da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Registros Públicos (Juizados Especiais Cíveis) da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA; b) processo n.º 2015.01.1.126884-5, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília;. c) processo n.º 2015.01.1.126880-4 da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais; d) processo nº 5000228.36.2019.8.09.0182 da Comarca de Flores de Goiás-GO; e) processo n.º 2015.01.1.126883-7, da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília; f) processo nº 0011673-59.2016.8.07.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília. 2) Matrícula 3.274: a) AV-22 - processo nº 0001633-11.2010.805.0154 da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Registros Públicos (Juizados Especiais Cíveis) da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA; b) AV-23 - processo n.º 2015.01.1.126884-5, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília; c) AV-24 - processo n.º 2015.01.1.126880-4 da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais; d) AV-25 - processo nº 5000228.36.2019.8.09.0182 da Comarca de Flores de Goiás-GO; e) AV-27 - processo n.º 2015.01.1.126883-7, da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília; f) AV-29 - processo nº 0011673-59.2016.8.07.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília. 3) Matrícula 3.275: a) AV-22 - processo nº 0001633-11.2010.805.0154 da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Registros Públicos (Juizados Especiais Cíveis) da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA; b) AV-23 - processo n.º 2015.01.1.126884-5, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília; c) AV-24 - processo n.º 2015.01.1.126880-4 da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais; d) AV-25 - processo nº 5000228.36.2019.8.09.0182 da Comarca de Flores de Goiás-GO; e) AV-27 - processo n.º 2015.01.1.126883-7, da 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília; f) AV-29 - processo nº 0011673-59.2016.8.07.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:14
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 12:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700585-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN Decisão I - Do pedido de restrição no sistema RENAJUD 1.
Promova-se a restrição de transferência dos bens indicados na pesquisa de ID 193171820, a fim de resguardar eventual mudança de propriedade do veículo no sistema RENAVAM, sem prejuízo das demais penhoras ou gravames por ventura existentes. 2.
Ressalto que o credor deverá manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 3.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 4.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 5.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 6.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 7.
Faça-se constar do mandado que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício. 8.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
II - Do pedido de pesquisa no sistema INFOJUD Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, do ano de 2023 (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, já consta pesquisa ao sistema Infojud referente ao ano de 2024, ID 193171830.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 194657202.
III - Da suspensão do processo Caso as diligências deferidas no item I restem infrutíferas, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 193171816), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/08/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700585-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN Decisão Diante da informação de descumprimento do acordo, defiro o prosseguimento desta execução, conforme requerido pelo credor (ID 181107026).
Ao CJU para pesquisas de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme requerido pelo credor Objetiva o credor, à míngua de outros bens passíveis de p Se as pesquisas retornarem resultados infrutíferos, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/03/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2023 11:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 29/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 22:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2021 14:21
Expedição de Alvará.
-
04/10/2021 14:20
Expedição de Alvará.
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09/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:25
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 10/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 19:38
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/12/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/12/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 12:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 18/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 12:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 21:31
Recebidos os autos
-
24/07/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/07/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:25
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 28/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 16:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 05:10
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 10:20
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/12/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:43
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 22/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:29
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 15:30
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2019 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/09/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 19:13
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/07/2019 11:53
Recebidos os autos
-
15/07/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 19:15
Expedição de Alvará.
-
10/01/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 14:17
Recebidos os autos
-
11/12/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:15
Desentranhamento de documento (ID: 23152041 - Certidão)
-
26/09/2018 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/09/2018 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:17
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 17:25
Recebidos os autos
-
30/07/2018 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2018 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 08:00
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 09/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 18:36
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/01/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 18:05
Recebidos os autos
-
23/11/2017 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2017 15:55
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
27/09/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 16:23
Recebidos os autos
-
21/08/2017 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2017 22:57
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2017 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 14:50
Recebidos os autos
-
18/07/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 19:05
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/07/2017 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 00:04
Publicado Certidão em 04/07/2017.
-
03/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2017 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ABRAO ZARDIN em 17/03/2017 23:59:59.
-
18/03/2017 00:29
Decorrido prazo de MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN em 17/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2017 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2017 00:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/02/2017 23:59:59.
-
17/02/2017 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2017 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2017 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2017 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2017 15:31
Recebidos os autos
-
08/02/2017 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2017 00:04
Publicado Decisão em 07/02/2017.
-
07/02/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2017 18:10
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/02/2017 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2017 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2017 15:27
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/01/2017 13:02
Distribuído por sorteio
-
30/01/2017 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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