TJDFT - 0744204-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/03/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/03/2025 22:52
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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16/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744204-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME DECISÃO No ID187102546 a exequente apresentou acordo firmado com a parte ré, mediante o qual estabelecem que o pagamento do débito se dará mediante liberação do montante de R$ 21.905,42 que fora bloqueado neste feito via SisbaJud, mais o pagamento de R$ 8.000,00 em quatro parcelas de R$ 2.000,00 cada, com vencimentos mensais a partir de 10/03/2024.
A MP n.º 2.200-2/2001 que instituiu a Infra-Estrutura das Chaves Públicas Brasileira, possibilitou em seu art. 10, §2º, a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido e aceito peal pessoa a quem for oposto o documento.
O acordo firmado entre as partes se utilizou da assinatura digital provida pela empresa DocuSign.
Consta da cláusula 4 do acordo que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica aposta no acordo.
Vê-se, ademais, que pela parte executada firmou o acordo o Sr.
Júlio Cezar de Jesus e, nos termos do contrato social de ID187102545, vê-se que é ele a pessoa que representa a empresa executada.
Ante o exposto, defiro em favor da parte autora, o levantamento do valor bloqueado de ID186207897, na forma disposta na cláusula 2 do acordo de ID187102546, mediante transferência para as contas bancárias ali indicadas.
De outra parte, considerando a previsão de parcelas até 10/06/2024, na forma do art. 922 do CPC defiro a suspensão, defiro a suspensão do feito até a data indicada. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Considerando os termos do acordo, independentemente de preclusão, expeçam-se os ofícios de transferência. 3.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
21/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 19:56
Deferido o pedido de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744204-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME DESPACHO O acordo de ID185843753 versa sobre o montante penhorado por intermédio do sistema SisbaJud (ID184223677 - R$ 21.905,42), que foi integralmente transferido para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo (ID186207898).
No acordo a parte executada concorda com o levantamento de R$ 21.792,92 em favor da parte credora.
Ocorre, entretanto, que a parte ré não tem procurador constituído nos autos e ainda não foi intimada da penhora ocorrida, não tendo assim decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora.
Assim, antes de apreciar o pleito de liberação do valor penhorado em favor do credor, fica a parte credora intimada a apresentar o acordo de ID185843750 com reconhecimento de firma por autenticidade, bem como a qualificação do signatário.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá esclarecer a destinação da diferença entre o valor que constou no acordo (R$ 21.792,92) e o valor efetivamente penhorado (R$ 21.905,42).
Vale o registro que já consta dos autos o contrato social da empresa executada no ID185843753.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:21
Indeferido o pedido de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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10/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:15
Deferido o pedido de BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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