TJDFT - 0751846-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0751846-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HEDLENE ALVES FERNANDES DIAS AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HEDLENE ALVES FERNANDES DIAS em face de decisão prolatada pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Ceilândia que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória nº 0733465-75.2023.8.07.0003, indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré devolvesse o acesso à conta da autora.
Considerando informações prestadas pela parte agravada, devidamente intimada, a parte agravante informa a perda do objeto do presente recurso no ID 56152991. É o relatório.
DECIDO.
Desta forma, mostra-se configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:18:15.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:05
Prejudicado o recurso
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26/02/2024 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HEDLENE ALVES FERNANDES DIAS AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HEDLENE ALVES FERNANDES DIAS em face de decisão prolatada pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Ceilândia que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória nº 0733465-75.2023.8.07.0003, indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré devolvesse o acesso à conta da autora.
Nas suas contrarrazões de ID 55621845, a agravada alega que já encaminhou à autora e-mail com as orientações para recuperação da conta.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível perda de objeto do recurso.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024 17:28:49.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
14/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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14/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 10:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/12/2023 12:50
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/12/2023 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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