TJDFT - 0725555-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do convênio SERASAJUD. À Secretaria para providências.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 05/02/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 11:13:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:12
Outras decisões
-
11/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILZA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 15:30
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
19/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:56
Indeferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILZA DA CONCEICAO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, para a correta expedição da certidão de protesto (Decisão de ID.209801738), faço vista dos autos ao exequente para apresentar a planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para transferência da quantia de R$ 11.758,20 e respectivos acréscimos (a partir do valor de ID 101417631) em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados na ID 198646656, última página, nos termos da decisão de ID ID 207998935.
Expeça-se, também, certidão de protesto para que o exequente possa solicitar sua averbação.
Ao exequente, para que indique bens da devedora passíveis de penhora, em quinze dias.
Caso não haja indicação, o feito será remetido ao arquivo provisório até 05/02/2028, conforme ID 194590342, a fim de aguardar a fluência do prazo da prescrição intercorrente, facultado seu desarquivamento a qualquer tempo, a partir da indicação, pelo credor, de bens penhoráveis da devedora.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 09:03:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:23
Deferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
19/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição anterior.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:02:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:37
Outras decisões
-
15/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte exequente (ID 203389803) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte executada para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:48:46.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
25/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:02
Outras decisões
-
02/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:58
Deferido em parte o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2024 09:09
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA - CPF: *06.***.*12-72 (EXECUTADO).
-
24/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Outras decisões
-
16/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:06:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Outras decisões
-
18/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, para o devido cumprimento da decisão de ID 185492147, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:56:54.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/02/2024 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:06
Outras decisões
-
20/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:36
Indeferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Outras decisões
-
19/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:40
Outras decisões
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:01
Outras decisões
-
24/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NILZA DA CONCEICAO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:09
Outras decisões
-
29/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA em 27/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:29
Outras decisões
-
15/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 06:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 06:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 06:46
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:07
Indeferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de NILZA DA CONCEICAO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 03/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 07:53
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
29/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
24/07/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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