TJDFT - 0704241-30.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704241-30.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAYNER VIANA RIBEIRO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:39:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 20:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 24/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
24/01/2022 14:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:07
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 04/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 16:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2021 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2021 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 07:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 22:27
Recebidos os autos
-
21/07/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:06
Declarada incompetência
-
07/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2021 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2021 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2021 16:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/06/2021 15:55
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:55
Declarada incompetência
-
04/06/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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