TJDFT - 0742497-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:11
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. 1.
A decisão acerca da repactuação de dívidas requer a tramitação prévia da fase conciliatória com os credores. 2.
Por meio do Tema 1.085, o c.
STJ definiu que: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp 1872441/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2022, DJe 15/03/2022) 3.
Recurso conhecido e não provido. -
15/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:42
Conhecido o recurso de CARLA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *08.***.*70-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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