TJDFT - 0710329-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710329-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: WANDERSON MAIA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
17/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0710329-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: WANDERSON MAIA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte autora BANCO DO BRASIL S/A e o réu WANDERSON MAIA NASCIMENTO apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Publicada a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710329-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: WANDERSON MAIA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré suscita a incompetência territorial do juízo para processar e julgar a demanda, sob o argumento de que possui residência na Circunscrição de Águas Claras/DF.
A parte autora concordou com a exceção de incompetência, requerendo a remessa dos autos ao juízo competente (Id 185859447).
No caso, a relação estabelecida entre as partes é de consumo, conforme arts. 2º e 3º da lei nº 8.078/90.
Considerando que um dos objetivos do CDC é facilitar a defesa do consumidor em juízo, e que a parte ré reside em circunscrição judiciária diversa da que foi ajuizada a demanda, este juízo é incompetente para julgar a presente demanda.
Ante o exposto, declino a competência para processar e julgar esta ação para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens deste Juízo.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:08:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON MAIA NASCIMENTO - CPF: *17.***.*03-00 (REQUERIDO).
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08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 05:44
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 11:12
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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07/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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