TJDFT - 0746531-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2024 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de VIVIAN CURVELO ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746531-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIAN CURVELO ROCHA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:38:50.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
08/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VIVIAN CURVELO ROCHA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN CURVELO ROCHA - CPF: *03.***.*55-00 (REQUERENTE).
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05/12/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 08:57
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 11:40
Recebidos os autos
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11/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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