TJDFT - 0756172-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:35
Homologado o pedido
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04/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
13/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada, via Diário de Justiça Eletrônico-DJe, para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, anote-se conclusão para sentença. -
17/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
16/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração de ID 203791681, interpostos por COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF e JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR, em face da decisão de ID 203247197.
O embargado apresentou contrarrazões no ID 204047590. É o relatório.
Decido.
O ato proferido no ID 203247197 para orientação da serventia do juízo, não possuindo mínimo cunho decisório em seu conteúdo, à toda evidência, tem natureza de MERO DESPACHO, de modo que contra ele não cabe a apresentação de embargos (art. 1.001 do CPC).
Sendo assim, não conheço dos Embargos de Declaração.
Ademais, verifico que o pedido do requerido de majoração do valor da causa está coberto pela preclusão, pois não foi apresentado oportunamente em preliminar de contestação.
Intimem-se para ciência.
Façam os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada, via Diário de Justiça Eletrônico-DJe, para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, anote-se conclusão para decisão. -
14/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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07/07/2024 16:27
Outras decisões
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24/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas intermediárias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:42:32.
ELIANE REGIS E SILVA Servidor Contadoria -
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:45
Indeferido o pedido de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (REQUERENTE) e JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*59-49 (REQUERENTE)
-
03/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY CERTIDÃO Considerando o retorno do AR (ID 191066068) informando o não cumprimento do mandado devido ao motivo desconhecido, fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, de ordem da MM.
Juíza de Direito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/03/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756172-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte Requerida CRISPINIANO ESPINDOLA (ID 184214910) retornou sem cumprimento em razão de o endereço informado ser insuficiente.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a indicar novo endereço da referida parte no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
16/02/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JAVAN LOPES DA SILVA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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