TJDFT - 0720647-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 06:36
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença movida por ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em face de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA conforme qualificação constante nos autos.
Sobrevindo a notícia de que fora concedida recuperação judicial à executada, a parte autora foi intimada a informar a situação de seu crédito, mas não se manifestou. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual em razão da concessão da recuperação judicial à executada.
Não há necessidade e utilidade do provimento jurisdicional nestes autos de cumprimento de sentença, o que se mostraria inócuo frente à situação relatada, uma vez que a homologação do plano de recuperação judicial produz a novação de todas as obrigações junto a credores por ele alcançados, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais razões, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios nesta fase, eis que extinta a marcha processual neste juízo.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 10:31:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 15:31
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720647-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:35:57.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/07/2024 11:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 28/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720647-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a informar se houve a habilitação de seu crédito no Juízo falimentar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando ainda sobre o andamento de tal processo, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 13:00:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:52
Outras decisões
-
01/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720647-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de suspensão do feito, diga a exequente, em 05 dias, sobre as decisões de ID´s 172421758 e 185484306.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:20:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:03
Indeferido o pedido de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA - CPF: *10.***.*23-32 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720647-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:50:35.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/03/2024 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720647-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando em que situação se encontra o processo falimentar.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:51:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:30
Outras decisões
-
01/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 29/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 06/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:41
Outras decisões
-
19/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Deferido o pedido de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA - CPF: *10.***.*23-32 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:32
Outras decisões
-
27/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:46
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ISADORA AYUMI VILELA NISHIKAWA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:11
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:23
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
04/08/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2022 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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